A insciência do usuário na fase de coleta de dados: privacidade em foco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Affonso, Elaine Parra [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/154737
Resumo: A coleta de dados tem se tornado uma atividade predominante nos mais diversos meios digitais, em que as redes de computadores, principalmente a Internet, são essenciais para essa fase. A fim de minimizar a complexidade envolvida no uso de aplicações e de meios de comunicação, a relação usuário-tecnologia tem sido apoiada por interfaces cada vez mais amigáveis, o que contribui para que a coleta de dados, muitas vezes, ocorra de forma imperceptível ao usuário, tornando-o insciente sobre a coleta realizada pelos detentores de dados, situação que pode ferir o direito à privacidade de usuários e de referenciados. Para proporcionar consciência sobre a coleta de dados aos usuários, ambientes digitais disponibilizam políticas de privacidade com informações sobre essa fase, buscando conformidade às leis e aos regulamentos que amparam a proteção de dados pessoais, muito representada na literatura acadêmica por meio de modelos e técnicas para anonimização. A insciência sobre a coleta de dados pode estabelecer como o indivíduo se preocupa em relação às ameaças à sua privacidade e quais são as atitudes que ele deveria ter para ampliar a proteção de seus dados, que também pode ser estimulada pela carência de ações e de pesquisas de diversas áreas do conhecimento. Diante do exposto, o objetivo desta tese é caracterizar o contexto que favorece a insciência do usuário enquanto alvo de fases de coleta de dados em ambientes digitais, considerando implicações de privacidade. Para tanto, adotou-se a pesquisa exploratória-descritiva, com abordagem qualitativa. Utilizou-se a triangulação metodológica, a partir do referencial teórico que abarca a anonimização na fase de coleta de dados; legislações que amparam a proteção de dados pessoais e a coleta de dados realizada por tecnologias. Em relação às pesquisas no âmbito de proteção de dados por anonimização, observou-se que existe uma carência de trabalhos na fase de coleta de dados, uma vez que, muitas pesquisas têm concentrado esforços no contexto de medidas para compartilhar dados anonimizados, e quando a anonimização se efetua na coleta de dados, a ênfase tem sido em relação a dados de localização. Muitas vezes, as legislações ao abordarem elementos que estão envolvidos com a fase de coleta, apresentam esses conceitos de modo generalizado, principalmente em relação ao consentimento sobre a coleta, inclusive, a própria menção a atividade de coleta, emerge na maioria das leis por meio do termo tratamento. A maior parte das leis não possui um tópico específico para a coleta de dados, fator que pode fortalecer a insciência do usuário no que tange a coleta de seus dados. Os termos técnicos como anonimização, cookies e dados de tráfego são mencionados nas leis de modo esparso, e muitas vezes não estão vinculados especificamente a fase de coleta. Os dados semi-identificadores se sobressaem na coleta de dados pelos ambientes digitais, cenário que pode ampliar ainda mais as ameaças a privacidade devido à possibilidade de correlação desses dados, e com isso, a construção de perfis de indivíduos. A opacidade promovida pela abstração na coleta de dados pelos dispositivos tecnológicos vai além da insciência do usuário, ocasionando incalculáveis ameaças à privacidade e ampliando, indubitavelmente, a assimetria informacional entre detentores de dados e usuários. Conclui-se que a insciência do usuário sobre sua interação com os ambientes digitais pode diminuir a autonomia para controlar seus dados e acentuar quebras de privacidade. No entanto, a privacidade na coleta de dados é fortalecida no momento em que o usuário tem consciência sobre as ações vinculadas aos seus dados, que devem ser determinadas pelas políticas de privacidade, pelas leis e pelas pesquisas acadêmicas, três elementos evidenciados neste trabalho que se configuram como participativos no cenário que propicia a insciência do usuário.