Locke contra as formas de poder arbitrário nos Dois tratados sobre o governo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ottonicar, Flávio Gabriel Capinzaiki [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/182001
Resumo: John Locke é reconhecidamente um dos grandes autores da história da filosofia. Parte desse reconhecimento deve-se aos seus escritos políticos, entre eles, os Dois Tratados Sobre o Governo, publicados em 1689. O principal desígnio de Locke nesse texto é refutar a defesa do absolutismo monárquico de Robert Filmer, manifesta especialmente na obra Patriarcha, que ganhou grande notoriedade na Inglaterra durante a década de 1680. A obra de Locke, entretanto, para além da refutação do poder absoluto dos reis, pode ser lida como um ataque ao poder arbitrário em geral, caracterizado principalmente pela não observância da lei. O objetivo geral do presente trabalho é estabelecer possíveis correlações entre os argumentos de Locke contrários ao poder arbitrário e o debate, já corrente no século XVII, sobre as origens, os fundamentos e a extensão do poder político. Especificamente, este trabalho buscará analisar as formas de poder arbitrário propostas por Locke nos Dois Tratados: o poder arbitrário individual, que, no estado de natureza leva ao estado de guerra; o absolutismo, caracterizado pelo governo que não se submete às leis; e, finalmente, a tirania, situação em que o soberano age sem observar as leis existentes. Segundo Locke, no estado de natureza é a falta de conhecimento da lei da natureza que leva os indivíduos a agirem de forma arbitrária uns contra os outros. Esse fato os leva a instituírem uma sociedade política e confiarem o poder de julgar as controvérsias a uma só pessoa, o monarca. O governo do monarca no início das sociedades políticas é absoluto na medida em que não se encontra limitado por qualquer lei positiva. Quando o monarca começa a abusar do poder que possui, é criado o poder Legislativo a partir do qual serão produzidas as leis para delimitar seu poder. Entretanto, mesmo a existência do poder Legislativo não é suficiente para impedir que o soberano ignore as leis e passe a agir de forma arbitrária, tornando-se um tirano. O último recurso dos indivíduos contra a tirania é o direito de resistência apoiado na lei da natureza que permanece em vigor, mesmo no estado civil.