Proteção jurídica da inovação tecnológica no comércio internacional e no direito comparado: internalização destes institutos jurídicos pelo direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Ferreira, Noemy Stracieri [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
OMC
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89908
Resumo: O presente estudo iniciou-se com análise de legislações domésticas que contribuíram para a formação do Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual, inaugurado com a Convenção de Paris de 1883. Tal fase objetivou extrair os verdadeiros paradigmas que sustentam os Direitos de Propriedade Intelectual, bem como apontar a importância da inovação tecnológica enquanto bem juridicamente valorado pela sociedade. Após tal análise, passou-se ao estudo do Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual, onde foram abordados todos os Tratados, Acordos e Convenções Internacionais que objetivaram proteger o potencial criativo e as inovações tecnológicas sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Em seguida, sob uma perspectiva histórica, foram analisados os fatores sociais, políticos e econômicos que contribuíram para o fim do Primeiro Regime e o início do Novo Regime Internacional de Propriedade Intelectual. Dentre os denominadores apontados, recebeu destaque o fenômeno de internacionalização do comércio, o qual passou a gerar efeitos a partir de meados dos anos 70 (setenta). Finda tal etapa, analisou-se o Novo Regime Internacional de Propriedade Intelectual, cujo marco inicial é o Anexo 1.C. do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1994. Tal Anexo é conhecido pelo nome de TRIPS (Treaty Related Aspects of Intellectual Property). A mudança de Regime foi estudada sob a perspectiva da modificação dos princípios sob os quais se estruturou o Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual. Neste ponto, concluiuse que o principal marco de ruptura foi a inserção dos princípios de livre-concorrência dentre os princípios que disciplinavam a matéria desde a Convenção de Paris de 1883. Outro fator de ruptura foi a inclusão do tema “Propriedade Intelectual” nas matérias...