Inovar, modernizar, civilizar: considerações sobre o sistema de patentes no Brasil (1809-1882)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Malavota, Leandro Miranda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/28697
Resumo: O presente trabalho consiste em um estudo sobre a construção e funcionamento de uma estrutura de proteção e estímulo à atividade inventiva no Brasil, tomando como objeto principal o sistema patentário vigente entre 1809, ano de lançamento do primeiro ato de normatização da concessão de privilégios aos inventores no império português, e 1882, quando da promulgação de um estatuto integrado aos padrões estabelecidos na maior parte dos países industrializados e exigidos por uma estrutura internacional de governança dos direitos de propriedade industrial. A pesquisa parte de uma tentativa de compreensão dos motivos que teriam levado o Príncipe Regente D. João a adotar um conjunto de medidas de fomento ao desenvolvimento econômico em seus domínios americanos, incluindo-se a promulgação de um regulamento para a concessão de exclusivos a inventores. Investiga-se, a seguir, as feições do sistema de patentes então montado no Brasil, sua estrutura jurídicoinstitucional, bem como sua gama de usuários. A análise permite a observação de um constante apartamento entre norma e prática jurídicas, isto é, entre a letra da lei e a sua efetiva aplicação, indicando a importância do exercício hermenêutico na definição dos efeitos e do alcance dos direitos de propriedade sobre as invenções. Em uma última etapa, busca-se examinar as mudanças impingidas ao longo do século na lógica e no funcionamento do sistema nacional de patentes, sempre se procurando concebê-las integradamente às transformações a que a economia brasileira se submeteu no período. Conclui-se que, não obstante as particularidades de cada um dos distintos contextos históricos estudados, o sistema de patentes é concebido em todo o século XIX como um mecanismo de indução do progresso técnico e do crescimento econômico, tornando-se, assim, elemento importante dentro de um projeto civilizatório gestado por grupos estabelecidos no topo da pirâmide social brasileira.