As teorias das guerras preventivas e as internacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Palácios Júnior, Alberto Montoya Correa [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/96029
Resumo: A incorporação do conceito da estratégia preemptiva ao documento de Estratégia de Segurança Nacional dos EUA em 2002, e a suposta aplicação dessa estratégia na Guerra do Iraque em 2003, fez com que os debates teóricos sobre guerras preventivas e preemptivas fossem reabertos. Em termos gerais, as guerras preventivas podem ser entendidas como o “início de uma ação militar em antecipação a ações danosas que não ocorrem no presente nem são iminentes”. A análise da definição de guerras preventivas mereceu enfoque especial para embasar o estudo das três correntes teóricas principais sobre o tema nas Relações Internacionais, quais sejam: a proibição geral das guerras justas (bellum justum); o status quo legal (direito internacional) e o realismo político. Esta proposta de sistematização do debate nos parece a mais apropriada, por abranger as principais linhas argumentativas teóricas sobre o tema objeto da pesquisa. As abordagens sobre a proibição geral das guerras justas; sobre o status quo legal e realismo político, equivalem às denominadas abordagens moralistas, legalistas e realistas, respectivamente. Cada uma dessas três correntes prioriza uma dimensão de análise dentro da qual se levanta uma problemática sobre as guerras preventivas. De igual forma, constituem foco desta pesquisa as questões levantadas; para os adeptos do bellum justum a questão se coloca nos seguintes termos: as guerras preventivas são justas, isto é, são legítimas? Para os adeptos do status quo legal será: as guerras preventivas podem ser legais? E as levantadas pelos adeptos do realismo: as guerras preventivas são úteis? Com essas questões em mente apresentaremos os argumentos que cada corrente seleciona para respondê-las, esperando que joguem luz sobre as guerras preventivas.