Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Micaela Amorim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/193128
|
Resumo: |
O tráfico de pessoas é um fenômeno que gera violação em massa de direitos humanos, dentre eles a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir, a liberdade sexual, a liberdade trabalhista. Indivíduos se tornam vítimas, principalmente em razão da vulnerabilidade que se encontram, envolvendo fatores sociais, econômicos, raciais, situações de desemprego, pobreza, falta de oportunidades. A expressão “tráfico de pessoas” possuiu diferentes significados ao longo da história mundial, remontando ao tráfico negreiro, depois se referindo ao tráfico de mulheres, até possuir a complexa definição atual, que abrange infinitas formas de exploração. Para se entender como se chegou ao atual entendimento, é imprescindível trazer abordagem de gênero para se discutir como a prostituição foi entendida como forma de tráfico sexual ao longo da história, partindo de ideais moralizantes que refletem até os dias atuais. Em conjunto, discute-se o tema da migração, haja vista a propagação dos regimes antitráfico em âmbito internacional com o objetivo de reprimir a migração e combater a prostituição. A partir da visão internacional, traz-se esse tema para a realidade brasileira, mais especificamente no que tange às leis e políticas públicas. A lei penal, por muito tempo associou expressamente o combate ao tráfico de pessoas à repressão da prostituição, por meio da criminalização de atividades relacionadas e de seus facilitadores. Essa situação alterou-se apenas em 2016, em que o escopo do tráfico de pessoas foi ampliado para abranger inúmeras formas de exploração, além de retirar menção expressa à prostituição e à irrelevância de consentimento. Já a lei migratória também sofreu alterações dignas de nota com a revogação de anterior diploma que regulava a situação do migrante, normativa que adotava a doutrina de segurança nacional, por nova legislação que trouxe princípios e diretrizes centrados na proteção dos direitos humanos dos migrantes e da não discriminação. Ambos os marcos legais trazem preceitos em consonância com a Constituição Federal brasileira e com instrumentos de internacionais de proteção aos direitos humanos. As políticas públicas brasileiras analisadas foram aquelas sob o mando do Ministério da Justiça e Segurança Nacional. O Brasil já vem adotando há algum tempo políticas migratórias humanitárias, buscando integração do migrante na sociedade, proteção contra situações de exploração laboral desumanas, promoção de acolhida humanitárias. Quanto à política pública permanente de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, essa está em vigor no Brasil desde 2006, contando com planos específicos para implementação de suas metas na sociedade. De modo geral, ao longo dos anos, percebeu-se grande avanço dessas políticas, com inúmeras ações em diferentes áreas visando desenvolver uma rede de enfrentamento. Entretanto, nos últimos anos, a crise econômica e política vivenciada pelo Brasil também afetou a implementação tal política, que não é mais prioridade da agenda governamental. Em todo o trabalho defende-se a necessidade de observância dos direitos humanos para que haja um efetivo enfrentamento ao tráfico de pessoas, conjugada com a necessidade de reestruturação e investimentos em políticas governamentais voltadas para serviços públicos e sociais, para que os preceitos trazidos pelos marcos legais nacionais possam ser concretizados. A presente pesquisa contou com intensa revisão bibliográfica, consulta de normas, bases de dados do governo e de instituições internacionais, sendo que foi utilizado o método dedutivo e dialético para sua elaboração. |