Direito à cidade, plano diretor e função social da propriedade: perspectivas desde a análise do plano diretor estratégico do município de são Paulo de 2014

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Andrade, Leandro Teodoro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/154255
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise do instrumento jurídico e político do Plano Diretor naquilo que se refere à indução da aplicação efetiva do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, à luz do horizonte do direito à cidade e da ordem jurídica urbanística brasileira. Ao estabelecer o Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana, a Constituição Federal de 1988 (art. 182, § 1º), delegou a este modelo de legislação a função de dinamizar, normativamente, a produção social do espaço urbano nos municípios brasileiros. Somando-se a isso, a inserção da direito à Moradia no rol de direitos fundamentais sociais do art. 6º do texto constitucional e a entrada em vigor da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), consolidaram uma nova ordem jurídica urbanística que, encontrou no Plano Diretor, a ferramenta elementar de vinculação dos Poderes Executivo e Judiciário à obrigação positiva da efetivação do Direito à Moradia, estabelecendo critérios objetivos e formais para verificação do cumprimento gradativo da função social da propriedade, tanto no âmbito político, quanto no âmbito judiciário. Dessa forma, a análise se inicia a partir da relação genética entre Direito, Cidade e Urbanismo, tomando por consideração as características singulares e as instituições que permearam a formação dessas três categorias na realidade social, econômica e espacial do Brasil. Adiante, delineia os aspectos e os marcos normativos gerais da ordem jurídica urbanística brasileira, da utopia do direito à cidade à meta da função social da propriedade, apontando os aspectos substanciais da tutela jurídica da propriedade no direito brasileiro para, enfim, adentrar no estudo específico do instrumento do Plano Diretor e sua contribuição para o efetivo cumprimento da função social da propriedade urbana. Para coleta e análise de dados empíricos, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014 (Lei Municipal nº 16.050/2014), por sua abrangência, riqueza de conteúdo e premiada aclamação crítica, foi considerado objeto central de estudo neste trabalho. Desse modo, foi observado o conteúdo geral deste Plano Diretor, tendo recebido maior relevância a observância de seus instrumentos indutores da função social da propriedade, quais sejam: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC), imposto territorial predial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a desapropriação mediante pagamentos em títulos da dívida pública. Nesse diapasão, foram analisados empiricamente os números da aplicação desses institutos pelo Poder Executivo do Município de São Paulo entre 31 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2016. O mesmo recorte temporal foi utilizado para que, comparativamente, fosse examinada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo envolvendo o Plano Diretor em análise e o princípio da função social da propriedade urbana. Essas aproximações foram fundamentais para que se pudesse concluir se o Plano Diretor é um instrumento realmente apto à indução da Função Social da Propriedade e o quanto a ordem jurídica brasileira caminha no sentido do horizonte do direito à cidade.