Direito, potência e democracia em Espinosa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Uenaka, Viviane Mayumi Resende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/242349
Resumo: A investigação que se pretende neste trabalho aborda a construção da possibilidade de o regime democrático ser apontado por Espinosa como o mais natural dos regimes, visto que nele os homens são capazes de vivenciar, na medida do possível, a verdadeira felicidade, e experimentarem a alegria coletiva, justamente por exercerem de maneira mais efetiva o seu direito natural em harmonia com o direito natural da coletividade. Os direitos comuns estabelecidos pelo estado, especialmente o democrático, além de proporcionarem aos seus cidadãos concórdia e segurança, lhes permitem a expansão de suas potências, tornando-as tão fortes e tão unidas que formam a multidão. Cria-se, portanto, dessa união de potências, uma nova e intensa potência capaz de participar ativamente no governo. Por isso, pode-se mostrar segundo Espinosa que na democracia o poder e o direito de governar estão nas mãos da multidão. Toma-se como ponto de partida algumas questões metafisicas entre Descartes e Espinosa. Após percorridos esses preâmbulos metafísicos de Espinosa, que engendram a validade do seu sistema, passa-se a averiguar a teoria dos afetos, e como os homens são afetados a todo instante de suas vidas. Salientaremos o papel vital que os afetos exercem nos homens, e como são incorporados na vida civil, sobretudo na política. Nesse rumo, serão articulados vários conceitos-chave do pensamento de Espinosa, para assimilar melhor a fundamentação de sua política. Um dos pontos fulcrais é asseverar que a constituição e a manutenção do sistema político é estruturado de acordo com leis necessárias imanentes. E a compreensão dessas leis, segundo Espinosa, nos permite verificar de que maneira a democracia, sugerida como o regime mais natural, se evidencia por conservar dentro de um determinado limite, o direito natural e a liberdade do indivíduo, e como essa dinâmica se relaciona com os direitos dos homens.