Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Mezzina, Carla Andreza Kelade [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/151368
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Resumo: |
A Lei n. 12.010/2009 propôs reformas ao Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à importância das políticas públicas para assegurar os direitos sociais a crianças e adolescentes, indicando-se integração operacional de órgãos como o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e os operadores das políticas setoriais para atuar prioritariamente na proteção integral e na garantia destes diretos. No ano de 2010, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou o Parecer CIJ n. 04∕2010 constituído por debates feitos no Fórum Permanente de Estudos dos Juízes da Infância e da Juventude de São Paulo, o qual definiu um reordenamento de ações e revisões de papéis, especificamente com a articulação e monitoramento do Conselho Tutelar, recomendando o não ajuizamento de processos conhecidos como “pedidos de providência”, em virtude da vigência da Lei n. 12.010∕2009. Este estudo caracteriza-se por uma pesquisa bibliográfica, documental e de campo de abordagem qualitativa e fundamentada na perspectiva crítica, com o objetivo de viabilizar o conhecimento dos limites e das possibilidades de assegurar direitos à criança e ao adolescente no processo de articulação Conselho Tutelar e rede socioassistencial. A interlocução teórico-analítica de conteúdo problematizou essa nova organização de fluxo de atendimento à criança e ao adolescente que possui os direitos fundamentais ameaçados ou violados, contribuindo assim na construção de indicadores para analisar os desafios da aplicabilidade do Parecer CIJ n. 04/2010 da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP nestes anos de sua implantação. Foram escolhidos como participantes desta pesquisa cinco conselheiros tutelares e cinco assistentes sociais que atuam na rede de atendimento à criança e ao adolescente de um município de médio porte do estado de São Paulo. Utilizou-se, como técnica para coleta de informações, a entrevista semiestruturada com a complementação dos dados obtidos na pesquisa documental realizada no Conselho Tutelar, oportunizando a apreensão das condições para efetivação das atribuições e prerrogativas tanto do Conselho Tutelar como também dos serviços básicos prestados pela rede socioassistencial, emergindo as contradições presentes na política de atenção a criança e ao adolescente que impõem limites e possibilidades para exigibilidade de direitos, função primordial a ser exercida pelo Conselho Tutelar. |