Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Servilha, Maiara Sparapan [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/96278
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo central investigar a autonomia das unidades escolares nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros tanto na legislação vigente quanto na prática das escolas públicas, municipal e estadual, no município de Marília. O ponto de partida é a Constituição Federal de 1988, que promulgou a Gestão Democrática do ensino público e as leis federal, estaduais e municipais, assim como os decretos, pareceres que derivaram desta premissa. A legislação educacional afirma a importância da gestão democrática e da autonomia das unidades escolares para uma prática educativa de boa qualidade, com base nesta afirmação legal examinamos o que, como e quando a escola pode decidir. Para tanto, a pesquisa consiste em duas etapas, uma legal/teórica, com o intuito de averiguar como a gestão democrática incide no processo decisório e também verificar os elementos que compõem a autonomia escolar e a liberdade de atuação dos mecanismos de decisão. E uma segunda etapa, empírica, realizando uma pesquisa coletiva promovida pelo Grupo de Pesquisa Organizações e Democracia, intitulada “A gestão democrática da Educação Básica do município de Marília”, em quatro escolas públicas, sendo duas escolas municipais e duas estaduais, entrevistando todos os segmentos (pais, alunos, professores, funcionários e direção) que compõem o Conselho de Escola, cerne da gestão democrática da escola pública, com a intenção de investigar onde está a autonomia dos órgãos colegiados e qual a autonomia que a unidade escolar usufrui. |