Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Victor Luiz Pereira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/216223
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Resumo: |
A Carta Magna brasileira de 1988 se inseriu em todas as áreas do Direito enquanto alicerce sistemático tanto no aspecto normativo estrutural quanto no próprio cerne valorativo axiológico. Dentre eles, a Constituição passou a garantir, em caráter fundamental, direitos não comumente abordados em discussões internacionais concernentes aos direitos humanos, mas sim em discussões relativas ao direito comercial. Especificamente, em seu art. 5º, XXIX, a Lei Maior garante a proteção da propriedade industrial em tom expressamente condicionado, atrelando-a ao cumprimento de três valores: o interesse social, o desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento econômico brasileiros. Entretanto, observando-se contradições e disparidades entre compromissos assumidos internacionalmente, regras ordinárias vigentes no país e suas necessidades sociais, políticas e econômicas, nota-se que em muito pouco a prática concernente à garantia de tais direitos se atém aos valores garantidos constitucionalmente, cuja discussão é praticamente ignorada pelas mais diversas instâncias. É nesta esteira em que se propõe uma dúvida central: qual o conteúdo da garantia fundamental à propriedade industrial? Seria admissível a reinterpretação de normas relativas à propriedade industrial de acordo com os princípios positivados em cláusula pétrea? Neste sentido, a presente pesquisa possui como objetivo final a análise da possibilidade de aplicação da norma constitucional brasileira à proteção dos direitos de propriedade industrial, conforme elencados no art. 5º, XXIX da carta política brasileira, com atenção especial dada aos princípios condicionantes de sua aplicação e aos reflexos que tal possibilidade traria às diversas relações originadas a partir do direito à propriedade industrial. No tocante ao método científico, opta-se por uma metodologia de análise dedutiva na maior parte e indutiva em seções específicas, buscando aliar ao máximo os estudos doutrinários à interpretação contemporânea do Supremo Tribunal Federal e à visão histórico-teleológica a partir dos Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1987. Como métodos procedimentais, foram adotados os métodos bibliográfico, jurisprudencial e documental. Enquanto marco teórico fundamental, este trabalho adota como norte o pensamento e obra do Prof. Dr. Denis Borges Barbosa. |