Legislação promulgada no Estado de São Paulo sobre convivência no espaço escolar (2009 – 2020): virtudes e limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Parre, Daniele Almenara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/214538
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar os dispositivos legais promulgados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no período de 2009 a 2020 sobre convivência sadia e segura nas escolas paulistas, apontando as virtudes e limites de tais orientações para alcançar o respectivo objetivo. Trata-se de pesquisa documental de abordagem qualitativa. Os documentos fontes são os seguintes: 05 Leis Federais, consideramos essas leis federais porque a legislação estadual, a qual analisamos, é signatária das mesmas, 06 Resoluções Estaduais; 01 Instrução; 1 Plano Nacional; e 02 Manuais. A extração e organização dos dados foram operacionalizadas por meio de recursos da Análise de Conteúdo. Em diferentes etapas da pesquisa autores como: Abramovay (2005); Bourdieu (2010); Charlot (2002); Delors (2010); Freire (1975); Michaud (1989) dentre outros contribuíram analiticamente. Os pesquisadores que compuseram as fontes da revisão bibliográfica também deram contribuições de caráter descritivo e analítico. No que diz respeito aos resultados estruturais, esta pesquisa evidenciou, positivamente, a evolução da concepção sobre convivência em espaço escolar que atingiu no documento CONVIVA, e nas respectivas resoluções, avanço significativo sobre a concepção do convívio social na escola, bem como nas tratativas em relação aos alunos. No entanto, negativamente, esse Programa no que se refere ao profissional, POC, que representará a função precípua de promover a convivência sadia e segura juntamente com a objetivação de práticas para isso tem limitações. Suas virtudes ascenderam-se quando comparado com os outros documentos que fazem parte do Programa de Proteção Escolar, aqui analisados, nos quais os alunos são o centro da punição, da responsabilidade da produção da convivência sadia e segura na escola. E são, unicamente eles, os responsáveis pelo sucesso e pelo fracasso da convivência em espaço escolar.