O sistema punitivo e a crise da ideologia legitimante do cárcere: um discurso histórico sobre reeducação e reinserção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Saito, Tiemi
Orientador(a): Souza, André Peixoto de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/563
Resumo: A presente pesquisa busca entender o desenvolvimento histórico do poder punitivo prisional, tendo em vista sua seletividade estrutural, bem como a crise da ideologia legitimante da pena privativa de liberdade, apontando para sua função oculta que sustenta o processo evolutivo do sistema capitalista e que se materializa, historicamente, na atuação da jurisdição penal. Para tanto, o trabalho se fundamenta na revisão bibliográfica pautada em clássicos da criminologia contemporânea perpassando também por bases da criminologia radical. Nesta ótica, será adotada uma abordagem dialética, e mais especificamente materialista histórica, para fundamentar a estrutura do texto na perspectiva de luta de classes, na medida em que essa contradição perpassa, também, no exercício jurisdicional como constituída por uma elite econômica. Em um primeiro momento, reflete-se sobre como se deu o exercício do poder jurisdicional punitivo na passagem do sistema feudal para o capitalista (séc. XVI), verificando quais as mudanças sensíveis entre um momento e outro, no que tange aos mecanismos de punição. Serão analisadas as teorias legitimantes da pena e seus contrapontos levantados pela criminologia crítica e pela criminologia radical ao evidenciarem a existência de discursos antagônicos (oficial e oculto). Posteriormente, será analisada a perda da legitimidade dos seus discursos jurídico-penais legitimantes e, especificamente, em relação aos dados de encarceramento em massa do Brasil. O último capítulo, por sua vez, tratará acerca do poder punitivo que é exercido de forma fragmentada por diversos agentes que compõem toda estrutura de funcionamento do sistema penal, mas, excepcionalmente, o jurisdicional, bem como da seletividade estrutural deste poder por meio do cárcere, apontando a marginalização do inimigo (classe social) e manutenção do sistema de mecanismo de acumulação capitalista. Assim, se colocará a necessidade de reflexão acerca do fim utópico do cárcere, seja o fim (finalidade) que não se concretiza de ressocialização e reeducação, seja ele o fim (extinção) no sentido abolicionista, a partir de critérios de factibilidade capazes de orientar, inclusive a atuação dos juízes penais.