Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Mussoi, Helio Gustavo |
Orientador(a): |
Quadros, Doacir Gonçalves de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/1224
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Resumo: |
A partir da doutrina do legalismo autocrático e da teoria crítica da democracia, esta dissertação tem como objetivo refletir sobre alguns atos normativos do governo de Jair Messias Bolsonaro que promoveram alterações nos conselhos gestores de políticas públicas federais. Desde 2019 o Presidente da República exerceu sua competência normativa para editar diversos atos normativos que tiveram como consequência tanto a mudança na composição e funcionamento, quanto até mesmo a extinção de conselhos gestores. A partir das doutrinas sobre o Poder, o Estado, e a Jurisdição intenta-se investigar se esse uso do poder normativo pelo Chefe do Poder Executivo pode ser qualificado como um instrumento do chamado legalismo autocrático. O marco teórico fundamenta-se na teoria crítica da democracia – especialmente a partir da dimensão da democracia deliberativa – e na teoria crítica do direito, através de uma análise transdisciplinar que busca articular aportes teóricos da ciência jurídica e da ciência política. O método adotado é o analítico-dedutivo, com reflexão teórica da literatura e da legislação acerca do assunto. Como conclusão, identificou-se que a edição de decretos e outros atos normativos para reformular os conselhos gestores – tanto para aparelhar, capturar e até mesmo para extinguir essas instituições –, se trata de uma das ferramentas do legalismo autocrático enquanto fenômeno que se utiliza de instrumentos jurídicos rumo ao autoritarismo e a restrição do princípio democrático. O Presidente da República ao se utilizar o regular procedimento para o exercício da competência normativa com a edição de decretos autônomos (ou de organização) para reorganizar a estrutura administrativa e de maneira dissimulada amplia os poderes do Executivo. Reorganizando os conselhos gestores federais, resulta num desmonte, na captura e na descaracterização dessas instituições participativas e afasta a sociedade dos processos decisórios estatais, viola os limites de sua competência normativa estabelecida pelo Estado Constitucional. Assim, configura-se uma das estratégias que governantes autocratas se utilizam no caminho rumo à erosão da democracia e a consolidação no poder. |