Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2019 |
| Autor(a) principal: |
Incott, Paulo Roberto Junior |
| Orientador(a): |
Ludwig, Celso Luiz |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Dissertação
|
| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
| Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
| País: |
Não Informado pela instituição
|
| Palavras-chave em Português: |
|
| Palavras-chave em Inglês: |
|
| Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/558
|
Resumo: |
O processo de internacionalização do direito recebe um impulso definitivo após o final da Guerra Fria. Trata-se, portanto, de um movimento recente, não acabado. Ao mesmo tempo, parece ser um processo inevitável e capaz de transformar de forma definitiva e profunda o modo como a sociedade se relaciona com o Direito, enfaticamente com o direito penal. Deste modo, surge a necessidade de compreender quais são as forças que estão por trás desta demanda por internacionalização e quais as suas vias de manifestação, para então realizar, com este quadro em mente, uma prudente avaliação das consequências já discerníveis deste processo, sopesados suas promessas e seus riscos, tornando viável um debate acerca das bases sobre as quais se deverá lutar pela adequação deste processo a balizas humanitárias e democráticas. Seguindo esta linha de raciocínio, o trabalho a seguir cuida, inicialmente, da pesquisa acerca das forças ideológicas e políticas que estiveram por trás da origem do internacionalismo (séculos XV-XIX) e sua propulsão no final do século XX, levando em conta o fato de que esse processo constrói, ainda que não linearmente, o estado complexo da conformação contemporânea da jurisdição penal, nacional ou internacional. Após isso, organiza de forma lógica as manifestações práticas desse movimento, enfocando a questão penal, tomando em conta a experiência brasileira após a promulgação da Constituição Federal vigente. Por fim, analisa uma possível matriz político-filosófica capaz de moldar o desenrolar do processo examinado às exigências acima mencionadas, almejando com isso contribuir para que o exercício da jurisdição penal, tanto no plano interno quanto no âmbito internacional, receba a necessária racionalização de seus fundamentos e regras de aplicação. |