União estável e namoro qualificado sob a ótica da análise econômica do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Garcia, Janice Pessoa
Orientador(a): Botelho, Martinho Martins
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/1508
Resumo: O objetivo da presente dissertação é estudar evolução do Direito de Família no que diz respeito à formação dos novos modelos familiares, trazendo a problematização acerca da dificuldade de distinguir união estável e namoro qualificado, utilizando a teoria econômica como ferramenta para análise, explorando as contribuições deste campo de conhecimento científico para investigar o comportamento dos indivíduos quando optam pela concretização de um ou de outro relacionamento. Usando como instrumento o método hipotético dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica, constituída de livros, teses, artigos científicos, documentos legislativos, legislação e jurisprudência, explora as matrizes teóricas da Análise Econômica do Direito, com o intuito de buscar elementos que possam facilitar a compreensão do processo de formação, transformação e dissolução dessas modalidades de relacionamento afetivo. Com as mudanças do instituto familiar e o reconhecimento de diferentes formas de constituição de vínculo afetivo, surgiu uma nova modalidade de relacionamento que apresenta grande similaridade com a união estável, denominado pela doutrina pátria como namoro qualificado. Essa modalidade de relacionamento afetivo tem sido confundido em inúmeros casos com a união estável, levando ao Poder Judiciário litígios nesse sentido, porquanto apresenta os mesmos elementos exigidos para configuração da união estável, com uma pequena distinção quanto ao elemento subjetivo “intenção de constituir família”, que de acordo com o entendimento jurisprudencial, se for atual, caracteriza a união estável e, se for futura tem-se um namoro qualificado. Nesse contexto é que se questiona se a ênfase dada pelo Judiciário à análise do elemento subjetivo, aumentou a insegurança de que união estável e namoro qualificado possam ser confundidos e o impacto que o reconhecimento de um ou de outro pode causar as partes em caso de dissolução do relacionamento? A despeito de haver uma linha bem tênue na distinção entre quais requisitos seriam imprescindíveis para a configuração dessas duas modalidades de instituto familiar, as possíveis repercussões de cada um estão expressamente delimitadas e definidas na legislação, e seguem caminhos completamente diferentes. Para contextualizar o objeto dessa pesquisa estabeleceu-se como necessário um estudo da evolução ocorrida nos modelos de família. Buscando analisar essas duas modalidades de relacionamento foram empregados alguns elementos da Análise Econômica do Direito para entender suas diferenças e as possíveis implicações fáticas do ordenamento jurídico que motivam as pessoas optarem por um ou por outro quando desejam se relacionar. Por fim, para uma abordagem econômica da união estável e do namoro qualificado foram utilizados os elementos da cooperação, da assimetria informativa, das preferências comportamentais e da estrutura de incentivos, coma pretensão de introduzir um novo olhar sobre esse fenômeno jurídico.