Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santos Neto, Onetício Batista dos |
Orientador(a): |
Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/3784
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Resumo: |
A presente dissertação, apresentada ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade La Salle, examina a relação entre o ativismo judicial e o modelo de constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajoli, dentro da linha de pesquisa Efetividade do Direito na Sociedade. Diferentemente de outros estudos, este não trata propriamente de uma repulsa ao ativismo judicial, nem tão pouco se propõe a analisar, de forma concreta, suas consequências positivas ou negativas na sociedade. Pelo contrário, reconhece que o ativismo judicial é necessário, especialmente, em face das anomias legislativas, afinal, o judiciário é obrigado a julgar, pouco importando se existe solução legal ou não, pois lhe é vedado o non liquet. Portanto, como, naturalmente, a legislação não consegue acompanhar o progresso da sociedade na mesma velocidade torna-se comum a existência de situações que não foram expressamente previstas em lei, o que, também, não se constitui em problema da pesquisa, posto que os indivíduos possuem, a título de direito fundamental, liberdades. Busca-se, pois, a identificação dos parâmetros que deverão conduzir o judiciário no julgamento, quando estiver diante de um caso que não encontre amparo na legislação, porque um poder sem limites é um superpoder. Nesse sentido, objetiva revelar, com base no modelo garantista, quais limites o judiciário deve observar para que o ativismo judicial não configure violação à separação dos poderes e, consequentemente, à própria estrutura de um Estado democrático que adota a forma republicana de governo. Para tanto, parte-se de conceitos fundamentais, perpassando-se então pelo contexto em que o judiciário atua, procedendo-se, ao final, à análise de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, consideradas ativistas e contrárias à teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli conforme analisado no decorrer deste trabalho. |