Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lemos Junior, Antônio Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13952
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Resumo: |
O presente trabalho tem o intuído de discutir importantes temas para teoria do direito e que circundam o notório e crescente protagonismo judicial. A conexão entre direito e a moral, a discricionariedade judicial, as diferenças entre princípios e regras, bem como a aplicação dos princípios na atividade judicial serão temas frontalmente enfrentados. Será defendido o constitucionalismo garantista como melhor paradigma teórico para o enfretamento de tal fenômeno, caracterizando-o como uma alternativa posititivista. O referencial teórico eleito será cotejado com o constitucionalismo principialista, cararacterizado como uma corrente não positivista. Em especial, serão enfrentadas três características do constitucionalismo principialista que se chocam frontalmente com o referencial teórico escolhido pelo presente trabalho. São elas: a) pregação da superação do positivismo jurídico com base na tese da conexão necessária entre direito e moral, ensejada pela inserção de valores morais nas constituições; b) a diferenciação entre princípios e regras como normas estrutural e qualitativamente diversas e c) o papel central conferido à ponderação dos princípios na atividade jurisdicional. Por fim, será analisado um controverso dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro (art. 139, IV, do CPC), sob a perspectiva do constitucionalismo garantista, com o fito de reforçar tal corrente como paradigma teórico a ser seguido. |
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