A contribuição do modelo jurídico garantista à proteção do meio ambiente: uma abordagem a partir da teoria dos bens fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Kurtz, Leonardo da Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4371
Resumo: O presente trabalho aborda o garantismo de Luigi Ferrajoli, mais precisamente a sua teoria dos bens fundamentais, como modelo jurídico sui generis apto à proteção do meio ambiente. O estudo do garantismo foi escolhido precisamente, por se tratar de uma estrutura capaz de impor limites e vínculos aos poderes públicos e privados,sobretudo na perspectiva do poder econômico e dos poderes supraestatais, a partir doconceito formal de direitos fundamentais. A teoria dos bens fundamentais surge como uma solução para enfrentar a questão da insuficiência da estipulação ou reconhecimento de direitos fundamentais na garantia adequada às necessidades e interesses vitais, como os recursos naturais. A preservação do meio ambiente passa pelo entendimento de que o homem dela faz parte e a ela é inerente. O meio ambiente sadio é essencial para a garantia da dignidade da pessoa humana e para a construção da cidadania, conferindo aos indivíduos tanto o direito a ele como o dever de sua manutenção. Reconhecido como indispensável à sobrevivência da própria humanidade, a proteção ao meio ambiente está para além de um direito fundamental do cidadão, é um dever fundamental. A partir das proposições de Ferrajoli, construídos os direitos e garantias fundamentais ao meio ambiente sadio nos ordenamentos jurídicos, torna-se indispensável reivindicar sua normatização no plano internacional, com a criação de uma esfera pública global de proteção ao meio ambiente.