O Dano moral e o dano extrapatrimonial nas relações trabalhistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bastos, Ana Paula Fleuri de lattes
Orientador(a): Delgado, Mauricio Godinho lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro universitário do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito - Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2731
Resumo: A análise da problemática deste trabalho detém como ponto de partida a apreciação da legislação, da jurisprudência, da doutrina brasileira e das normas do Direito Internacional, com o objetivo de responder à questão principal: A reforma trabalhista restringiu, direta ou indiretamente, as repercussões das indenizações por danos extrapatrimonial relativamente aos trabalhadores em contraponto à matriz da Constituição da República e do Código Civil Brasileiro. Objetiva-se, então, o estudo e análise da Lei 13.467/2017, especificamente em seu Título II-A, que trouxe como inovação o dano extrapatrimonial, tendo como latente a incompatibilidade com os preceitos estabelecidos e os princípios elencados na Constituição de 1988, no Código Civil e nas Normas Internacionais. Assim, a pesquisa parte de afirmações teóricas de caráter geral acerca dos direitos de personalidade e demonstra especificamente quais os impactos que a inserção do Título II-A da Lei 13.467/2017, que regulamenta os danos extrapatrimoniais, trouxe no cenário do direito laboral.