Repartição constitucional dos tributos: a instituição do ICMS Socioambiental como fator de desenvolvimento sustentável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Rolim , Francisco Petrônio de Oliveira lattes
Orientador(a): Belo , Manoel Alexandre Cavalcante lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Pós
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2167
Resumo: A disseminação do ICMS Socioambiental, ou ICMS Ecológico, como intitulado na maioria dos casos, por diversas Unidades da Federação, reproduz o interesse nacional pela formatação de políticas públicas voltadas a atender as questões econômicas, sociais e ambientais, que se manifestam através do crescente número de parâmetros e agregam-se numa mesma consonância e interatividade. Assim, a admissão do ICMS Socioambiental que inova quanto à operacionalização da repartição das receitas tributárias requer a compreensão de determinadas particularidades de âmbito estadual, do ponto de vista fiscal e geográfico em sentido ampliado, e que sejam demandadas razoabilidades quanto à definição dos critérios ideais a serem eleitos e sobre a análise dos efeitos propagados por estes. O objetivo matriz deste estudo é a realização de uma análise dos vários critérios de repasse constitucional da cota parte do ICMS dirigido aos Municípios, junto às legislações de outros Estados que já contemplaram o socioambientalismo, e nesse sentido apontar um método de repartição tributária que mais se identifique com a realidade paraibana ao conjugar uma série de fatores. Tal inciativa faz-se motivada pela responsabilidade contextualizada na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, aliada à melhoria da gestão pública municipal, com o foco no desenvolvimento sustentável. Para tanto, a metodologia contempla a natureza descritiva, dentro de uma abordagem qualitativa, que se efetiva mediante o raciocínio indutivo ao observar e comparar legislações estaduais, ponderadas diante das várias conjunturas lastreadas na bibliografia e em documentos. Como perseguido, apresenta-se o protótipo do ICMS Socioambiental paraibano balizado pelas condições locais e por experiências externas, vistas sob todos os aspectos, em que as análises dos critérios de repartição do ICMS passam por indicadores que convergem para o nível educacional, para a qualidade de vida, a pobreza numa relação com a equidade e a dinâmica ambiental. As reflexões sobre a temática apontam impactos financeiros e socioambientais favoráveis à otimização das gestões municipais, com repercussão na melhoria de vida dos munícipes e com uma consequente inclinação para o desenvolvimento sustentável.