Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Balderrama, Luciana Vaz da Silva |
Orientador(a): |
Campos, André Gambier
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
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Departamento: |
Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3986
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Resumo: |
A perícia médica na Justiça do Trabalho tem por objetivo nortear o julgador em suas decisões naquelas ações que envolvem acidentes e doenças que são desencadeadas no âmbito do trabalho. Algumas matérias discutidas em Reclamatórias trabalhistas, incluindo as ações envolvendo acidentes de trabalho precisam de elementos técnicos, onde permeia-se a necessidade de que um perito médico para que possam auxiliar o juízo em suas decisões. Nesse tipo de demanda que tramita na Justiça Laboral, o objetivo do laudo pericial é estabelecer a ocorrência ou não de um acidente relacionado ao trabalho, o estabelecimento do nexo causal ou concausal e por fim, verificar as sequelas daí advindas que culminam na incapacidade ou não daquele trabalhador para a vida laboral. Estudos mostram que as perícias médicas na Justiça Laboral trazem grandes discussões acerca da confiabilidade deste documento, tão importante para auxiliar o juízo na elaboração de suas sentenças e que é uma problemática a ser sanada já que é a vida do trabalhador que está em jogo e dependendo da análise feita pelo perito, podem culminar em decisões injustas e que não atendam perfeitamente a entrega da prestação jurisdicional pelo Estado. A maioria dos estudos mostram que o perito é um profissional liberal e que atua em múltiplas funções dentro da medicina e também, a baixa remuneração de seus honorários atribuídos pelo judiciário podem caracterizar uma falta de interesse e tornar essa função tão importante, menos atrativa a estes profissionais. Evidente que as sentenças que se baseiam unicamente no laudo emitido pelo perito, pode ensejar graves violações a princípios constitucionais processuais na prestação jurisdicional, como o acesso à justiça (artigo 5º, XXXV, CF/88), devido processo legal (artigo 5º, LIV, CF/88) e contraditório (artigo 5º, LV, CF/88), quando da inadequação da prova pericial produzida no processo do trabalho. Destarte, dentro deste contexto, surge a importância em conhecer a produção da prova pericial e seu uso como ponto de partida para o juiz formar seu convencimento sobre a improcedência ou não da demanda. O presente estudo busca analisar como juizes do Trabalho da 9ª Região julgam as ações que envolvem os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e como nomeiam os peritos médicos de sua confiança para atuar em referidas demandas que tratam de ações que envolvem pedidos importantes para a vida do trabalhador, que dizem respeito a sua saúde e capacidade laborativa e a justa indenização. |