Uma análise empírica da prova pericial no julgamento de ações que envolvem a saúde e segurança do trabalhador nas Varas do Trabalho de Curitiba

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Balderrama, Luciana Vaz da Silva
Orientador(a): Campos, André Gambier lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Positivo
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3986
Resumo: A perícia médica na Justiça do Trabalho tem por objetivo nortear o julgador em suas decisões naquelas ações que envolvem acidentes e doenças que são desencadeadas no âmbito do trabalho. Algumas matérias discutidas em Reclamatórias trabalhistas, incluindo as ações envolvendo acidentes de trabalho precisam de elementos técnicos, onde permeia-se a necessidade de que um perito médico para que possam auxiliar o juízo em suas decisões. Nesse tipo de demanda que tramita na Justiça Laboral, o objetivo do laudo pericial é estabelecer a ocorrência ou não de um acidente relacionado ao trabalho, o estabelecimento do nexo causal ou concausal e por fim, verificar as sequelas daí advindas que culminam na incapacidade ou não daquele trabalhador para a vida laboral. Estudos mostram que as perícias médicas na Justiça Laboral trazem grandes discussões acerca da confiabilidade deste documento, tão importante para auxiliar o juízo na elaboração de suas sentenças e que é uma problemática a ser sanada já que é a vida do trabalhador que está em jogo e dependendo da análise feita pelo perito, podem culminar em decisões injustas e que não atendam perfeitamente a entrega da prestação jurisdicional pelo Estado. A maioria dos estudos mostram que o perito é um profissional liberal e que atua em múltiplas funções dentro da medicina e também, a baixa remuneração de seus honorários atribuídos pelo judiciário podem caracterizar uma falta de interesse e tornar essa função tão importante, menos atrativa a estes profissionais. Evidente que as sentenças que se baseiam unicamente no laudo emitido pelo perito, pode ensejar graves violações a princípios constitucionais processuais na prestação jurisdicional, como o acesso à justiça (artigo 5º, XXXV, CF/88), devido processo legal (artigo 5º, LIV, CF/88) e contraditório (artigo 5º, LV, CF/88), quando da inadequação da prova pericial produzida no processo do trabalho. Destarte, dentro deste contexto, surge a importância em conhecer a produção da prova pericial e seu uso como ponto de partida para o juiz formar seu convencimento sobre a improcedência ou não da demanda. O presente estudo busca analisar como juizes do Trabalho da 9ª Região julgam as ações que envolvem os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e como nomeiam os peritos médicos de sua confiança para atuar em referidas demandas que tratam de ações que envolvem pedidos importantes para a vida do trabalhador, que dizem respeito a sua saúde e capacidade laborativa e a justa indenização.