Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Maia, Carolina Bortolotte
 |
Orientador(a): |
Seiffert, Mari Elizabete B.
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental
|
Departamento: |
Pós-Graduação
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2403
|
Resumo: |
A implantação dos mais diversos instrumentos de gestão ambiental de forma integrada é fundamental para a obtenção de resultados mais efetivos. Considerando que o Brasil apresenta uma gestão ambiental centrada, de modo enfático, sobre instrumentos de comando e controle, fica evidente a carência na utilização de instrumentos econômicos para a criação de uma Política Pública de Proteção Ambiental. Neste estudo buscou-se aprofundar as possibilidades disponíveis no Sistema Tributário Brasileiro para utilização de mecanismos econômicos, no caso a renúncia tributária, para o avanço do desenvolvimento sustentável e sua efetividade, em virtude dos benefícios gerados para as atividades socioambientais empresariais. A metodologia aplicada foi a pesquisa documental e bibliográfica com caráter exploratório, de modo a compreender o funcionamento do Sistema Tributário e as barreiras jurídicas e políticas, bem como pontos positivos e negativos sobre o uso devido do Instrumento Econômico chamado Renúncia Tributária, para a formação de uma Política Pública Ambiental Contemporânea, pautada no Princípio da Precaução e na redução da carga tributária. Procurou-se evidenciar que a Política Ambiental Pública tem como aliada, além dos mecanismos de comando e controle, também os Instrumentos Econômicos. Nesta pesquisa, verificou-se que a utilização da renúncia tributária pode produzir efeitos significativos e benéficos ao meio ambiente, despertando um comportamento desejável na sociedade empresarial. Para tanto, são expostas diretrizes para o desenvolvimento de uma política ambiental contemporânea e eficaz, bem como se apresenta uma proposta de requisitos mínimos necessários para recebimento de benefício fiscal, oferecido pelo Projeto de Lei "Imposto de Renda Ecológico", com a finalidade de alcançar o desenvolvimento sustentável. |