Conceito de trabalho análogo ao de escravo no Brasil: limites normativos à adoção de um conceito restrito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Saldanha, Milton Nogueira da Cruz lattes
Orientador(a): Pereira, Ricardo José Macedo de Britto lattes
Banca de defesa: Delgado, Gabriela Neves lattes, Rocha, Claudio Jannotti da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/800
Resumo: O objeto da presente dissertação é o conceito de trabalho análogo ao de escravo no Brasil e os limites normativos para sua redução especulativa. O objetivo é analisar o conceito de trabalho análogo ao de escravo, visando à sua adequação com a Constituição Federal de 1988, com os diplomas normativos internacionais de que o Brasil é signatário e contemplando formas hodiernas de exploração do trabalho humano, resultantes das constantes transformações do mundo contemporâneo. Para tanto, foram descritos os antecedentes históricos do trabalho escravo; foi caracterizado o trabalho em condições análogas à de escravo em normativos internacionais e nacionais, bem como discutida a influência da aplicação do conceito de trabalho em condições análogas à do trabalho escravo na respectiva erradicação, à luz dos direitos fundamentais. O trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, essa envolvendo documentos nacionais e internacionais sobre o tema. A conclusão foi de que o conceito do trabalho desenvolvido em condições análogas à do trabalho escravo deve abranger todas as variáveis implícitas nessa prática, seja em suas formas mais antigas, seja nos novos modelos, além de estar em consonância com a Constituição de 1988, com os normativos internacionais e, principalmente, abranger todas as formas pelas quais o trabalho escravo é explorado.