Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Pedro Adolfo Moreno da Costa
 |
Orientador(a): |
Cabral, André Luiz Cavalcanti
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
|
Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2729
|
Resumo: |
A pesquisa vem abordar aspectos o ativismo judicial, instituto este que vem proporcionando um novo norte para a concretização de direitos e prerrogativas estabelecidas na Constituição Federal, e, em imediato, pondo em xeque a tradicional tripartição dos Poderes. Neste toar, após as sucessivas evoluções do Constitucionalismo fez com o que o Poder Judiciário não apenas passasse a ser o que outrora era denominado Poder Moderador, mas também promoveu uma dinâmica dentro da estrutura de Estado capaz de proporcionar a efetividade constitucional diretamente desempenhada pelo Poder Judiciário, por meio de uma proatividade e de um protagonismo ate então inexistente dentro do Cenário Estatal. É em meio a esta pro atividade do Poder Judiciário que cada vez mais os direitos até então ou sonegados ou mal prestados pelos Poderes Legislativos e Executivo, estão encontrando guarida através desta intervenção direta do Judiciário, que classicamente estava jungido ao princípio da inércia de jurisdição. Partindo deste entender, o trabalho tem o afã de buscar verificar se os acórdãos do STF mantém uma linha de pensamento em casos que envolvam direito à saúde. Para tanto, utiliza-se os métodos de procedimento histórico e monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, imprimindo uma pesquisa de natureza metodológica é qualitativa, buscando melhor compreender o ativismo judicial e o seu papel de modificação da Estrutura do Estado, para, em sequencia, viabilizar a constatação, da efetivação de direitos constitucionais partindo desta nova atuação do Judiciário em fazer valer as diretrizes constitucionais. Ademais, adere-se ao trabalho o papel do Poder Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal na soluções de violações do Direito à Saúde, de modo a estabelecer, a partir da análise dos acórdãos da Suprema Corte, um perfil jurisprudencial da Corte quando do julgamento de matéria afeita ao Direito à Saúde, mormente quando se vale da técnica do ativismo judicial para implementar direitos ao cidadão. |