Sistemas de informação: um enfoque gerencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Moreira, Pedro Adolfo Moreno da Costa lattes
Orientador(a): Cabral, André Luiz Cavalcanti lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2729
Resumo: A pesquisa vem abordar aspectos o ativismo judicial, instituto este que vem proporcionando um novo norte para a concretização de direitos e prerrogativas estabelecidas na Constituição Federal, e, em imediato, pondo em xeque a tradicional tripartição dos Poderes. Neste toar, após as sucessivas evoluções do Constitucionalismo fez com o que o Poder Judiciário não apenas passasse a ser o que outrora era denominado Poder Moderador, mas também promoveu uma dinâmica dentro da estrutura de Estado capaz de proporcionar a efetividade constitucional diretamente desempenhada pelo Poder Judiciário, por meio de uma proatividade e de um protagonismo ate então inexistente dentro do Cenário Estatal. É em meio a esta pro atividade do Poder Judiciário que cada vez mais os direitos até então ou sonegados ou mal prestados pelos Poderes Legislativos e Executivo, estão encontrando guarida através desta intervenção direta do Judiciário, que classicamente estava jungido ao princípio da inércia de jurisdição. Partindo deste entender, o trabalho tem o afã de buscar verificar se os acórdãos do STF mantém uma linha de pensamento em casos que envolvam direito à saúde. Para tanto, utiliza-se os métodos de procedimento histórico e monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, imprimindo uma pesquisa de natureza metodológica é qualitativa, buscando melhor compreender o ativismo judicial e o seu papel de modificação da Estrutura do Estado, para, em sequencia, viabilizar a constatação, da efetivação de direitos constitucionais partindo desta nova atuação do Judiciário em fazer valer as diretrizes constitucionais. Ademais, adere-se ao trabalho o papel do Poder Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal na soluções de violações do Direito à Saúde, de modo a estabelecer, a partir da análise dos acórdãos da Suprema Corte, um perfil jurisprudencial da Corte quando do julgamento de matéria afeita ao Direito à Saúde, mormente quando se vale da técnica do ativismo judicial para implementar direitos ao cidadão.