Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Facó, Juliane Dias |
Orientador(a): |
Didier Júnior, Fredie Souza |
Banca de defesa: |
Didier Júnior, Fredie Souza |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17701
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Resumo: |
A presente dissertação pretende analisar a técnica de julgamento dos recursos de revista repetitivos, introduzida pela Lei nº 13.015/2014 nos artigos 896-B e 896-C, acrescentados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este novo instrumento, criado para conter a litigiosidade de massa, permite que o TST construa teses jurídicas paradigmáticas, possibilitando que a mais alta Corte Trabalhista cumpra o seu papel de uniformizar, em todo o território nacional, a interpretação das leis que incidem sobre os conflitos submetidos à sua jurisdição. Para tanto, o estudo não poderia prescindir do exame acurado da teoria dos precedentes judiciais no ordenamento brasileiro, já que a ratio decidendi extraída do precedente do TST, em sede de recursos repetitivos, deve ser aplicada aos casos que se enquadrem no seu âmbito normativo. Descortina-se, assim, os conceitos contemplados na teoria dos precedentes (ratio decidendi e obiter dictum) e como se opera a sua aplicação (distinguishing) e superação (overruling), além da necessidade de desenvolvimento de uma cultura de respeito aos precedentes no Brasil. Firma-se, ainda, na doutrina processualista civil para aportar os elementos e soluções já sedimentados acerca do processamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, de acordo com o regime jurídico do CPC/1973 e do CPC/2015, já que eles constituem o aparato técnico que orientou o procedimento trabalhista enunciado na Lei nº 13.015/2014. Fixadas estas premissas, volta-se à estrutura normativa jurisprudencial edificada pelo TST na Justiça do Trabalho, através das súmulas, das orientações jurisprudenciais e dos precedentes normativos, incrementada pelo julgamento em bloco dos recursos de revista. O instituto destina-se, portanto, a consolidar os precedentes no ordenamento trabalhista, regulamentando a força obrigatória das teses jurídicas consagradas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com os princípios constitucionais e com os que informam o Novo Código de Processo Civil. |