Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Amorim, Ana Paula Machado
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Orientador(a): |
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa
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Banca de defesa: |
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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Departamento: |
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/73
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Resumo: |
O movimento cooperativista nasceu durante a revolução industrial opondo-se ao liberalismo econômico. Foi o subterfúgio encontrado pelos trabalhadores para enfrentar a miséria que lhes era imposta por meio de um modelo de gestão capaz de solucionar os problemas econômicos e sociais. As cooperativas nasceram com base em princípios e valores pautados na solidariedade e na valorização tanto dos seus sócios como da comunidade na qual estão inseridas. O movimento cresceu em âmbito internacional e sua importância, ao longo da história, foi tão expressiva que redundou na criação na Aliança Cooperativa Internacional - ACI -, associação não-governamental e independente, que tem como função básica preservar e defender os princípios cooperativistas. No Brasil, a Constituição de 1891 mencionou pela primeira vez a possibilidade de associação lícita entre pessoas, o que permitiu objetivamente o surgimento do cooperativismo. Na década de 1970 foi regulamentado o sistema cooperativista como um todo por meio da Lei n. 5.764/1971. Em 1994, a Lei n. 8.949 acrescentou o parágrafo único ao art. 442 da CLT, deixando claro não existir vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos seus serviços. Diante de tal situação, viu-se, no Brasil, ao longo das décadas, o crescimento exacerbado de falsas cooperativas e as suas utilizações como forma de redução de custos. Nesse contexto, em julho de 2012, foi sancionada a Lei n. 12.690/2012 que passou a disciplinar o funcionamento das cooperativas de trabalho, estabelecendo novas obrigações e disposições distintas daquelas previstas na Lei n. 5.764/1971. Considerando tais mudanças no arcabouço jurídico que regula as sociedades cooperativas de trabalho, a presente dissertação analisa a Lei n. 12.690/2012, discutindo suas incongruências e retrocesso em face da inserção de obrigações inócuas que permitem a mercantilização do trabalho humano. |