Cooperativas de trabalho e o retrocesso social decorrente da Lei n. 12.690/2012

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Amorim, Ana Paula Machado lattes
Orientador(a): Garcia, Gustavo Filipe Barbosa lattes
Banca de defesa: Garcia, Gustavo Filipe Barbosa lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/73
Resumo: O movimento cooperativista nasceu durante a revolução industrial opondo-se ao liberalismo econômico. Foi o subterfúgio encontrado pelos trabalhadores para enfrentar a miséria que lhes era imposta por meio de um modelo de gestão capaz de solucionar os problemas econômicos e sociais. As cooperativas nasceram com base em princípios e valores pautados na solidariedade e na valorização tanto dos seus sócios como da comunidade na qual estão inseridas. O movimento cresceu em âmbito internacional e sua importância, ao longo da história, foi tão expressiva que redundou na criação na Aliança Cooperativa Internacional - ACI -, associação não-governamental e independente, que tem como função básica preservar e defender os princípios cooperativistas. No Brasil, a Constituição de 1891 mencionou pela primeira vez a possibilidade de associação lícita entre pessoas, o que permitiu objetivamente o surgimento do cooperativismo. Na década de 1970 foi regulamentado o sistema cooperativista como um todo por meio da Lei n. 5.764/1971. Em 1994, a Lei n. 8.949 acrescentou o parágrafo único ao art. 442 da CLT, deixando claro não existir vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos seus serviços. Diante de tal situação, viu-se, no Brasil, ao longo das décadas, o crescimento exacerbado de falsas cooperativas e as suas utilizações como forma de redução de custos. Nesse contexto, em julho de 2012, foi sancionada a Lei n. 12.690/2012 que passou a disciplinar o funcionamento das cooperativas de trabalho, estabelecendo novas obrigações e disposições distintas daquelas previstas na Lei n. 5.764/1971. Considerando tais mudanças no arcabouço jurídico que regula as sociedades cooperativas de trabalho, a presente dissertação analisa a Lei n. 12.690/2012, discutindo suas incongruências e retrocesso em face da inserção de obrigações inócuas que permitem a mercantilização do trabalho humano.