Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Santiago, Josiane da Silva Oliveira
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Orientador(a): |
Guarido Filho, Edson Ronaldo
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Administração
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3041
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Resumo: |
Este trabalho tem o objetivo de analisar como a relação entre regras legais e práticas organizacionais de controle de jornada de trabalho se manifestou no processo de construção social do ambiente legal do Registro Eletrônico de Ponto no Brasil, regulamentado pela Portaria nº 1.510/2009, no período de 2009 a 2015. Fundamenta-se no institucionalismo organizacional, em perspectiva que considera os aspectos constitutivos do ambiente legal, no qual os atores sociais interagem na construção de significados em torno da regra legal visando a compliance com as regras vigentes. Neste enfoque, a pesquisa traz uma contextualização histórica sobre as práticas de controle de jornada de trabalho no Brasil, os principais marcos da mudança legal, bem como as respostas organizacionais e midiáticas. A pesquisa é de natureza qualitativa e a estratégia de investigação foi estudo de caso, de caráter exploratório-descritiva e com perspectiva temporal longitudinal com coleta de dados seccional retrospectiva. Os dados foram coletados a partir de documentos, entrevistas e questionário. Identificou-se que a Portaria nº 1.510/2009 surgiu, unilateralmente, trazendo especificações diferentes dos meios eletrônicos de controle de jornada de trabalho utilizados até aquele momento, e como mecanismo de enforcement às organizações. Nesse contexto, verificou-se os seguintes aspectos relevantes: (i) imitação - a mudança legal ancora-se em prática similar adotada em outro órgão do governo; (ii) ampliação do escopo da regra legal - a participação ativa de atores sociais impactou no acoplamento da regra legal às práticas organizacionais vigentes; a partir da publicação da Portaria nº 373/2011 organizações puderam utilizar meios alternativos de registro eletrônico de ponto; (iii) transferência de responsabilidade de análise da conformidade - o sindicato passou a ser o responsável em atestar a conformidade dos meios eletrônicos alternativos; (iv) rebaixamento legal – o INMETRO passou a ser o responsável por definir as especificações dos equipamentos de registro eletrônico de ponto; (v) reconstrução da legalidade: a partir da Portaria nº 101/2012 o MTE delegou ao INMETRO a responsabilidade não somente a definição das especificações técnicas como também para fiscalização da compliance das organizações à estes padrões; (vi) relatividade do silenciamento do debate: a percepção dos atores sociais sobre a aceitação da mudança legal na prática social está relacionada aos interesses dos atores sociais. No que se refere à difusão da regra legal, a vigência legal da Portaria 1.510/2009 foi visualizada uma vez que a regra tem sido validada por meio de jurisprudências, enquanto que em relação à vigência social não foi visualizada adesão na esfera organizacional que permitisse tal afirmação. Em conclusão, evidenciou-se a recursividade entre a lei nos livros e a lei na prática numa esfera em que atores sociais participaram ativamente na regra legal e corroboraram para a construção social do ambiente legal. Observou-se a construção da legalidade não somente em torno do conteúdo da regra legal, mas também em relação ao ator social legislador e ao dispositivo legal utilizado para implementação da regra legal. |