Reflexos da lei brasileira de inclusão das pessoas com deficiência nas licitações e contratos administrativos: a obediência ao percentual de contratação da lei nº 8.213/1991 como imposição legislativa estatal efetivamente inclusiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sabino, Carla Danielle Barreto De Sousa lattes
Orientador(a): Ferraz, Carolina Valença lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em direito
Departamento: Pós
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2202
Resumo: Em um vultuoso cenário pátrio populacional de pessoas com deficiência que urge por um desenvolver sustentável, a presente pesquisa volta-se a uma análise crítica aos reflexos da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) no tocante às alterações perante à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993). Debruçando-se sobre a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado privado de trabalho, implementada no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 93, o estudo abarca a questão do procedimento licitatório, obrigação estatal consolidada no artigo 37, XXI da Carta Magna e infraconstitucionalmente regulamentada pela Lei nº 8.666/1993, como poderoso instrumento capaz de encampar eficiente política pública de inclusão laboral do coletivo de pessoas com deficiência, na medida em que venha a condicionar a participação/habilitação em certames licitatórios tão somente de empresas obedientes à política de cotas laborais prevista, em uma espécie de atribuição à contemporânea organização corporativa de atuação solidária junto ao Estado na implementação e efetivação da inclusão laboral das pessoas com deficiência. Nesse contexto, a pesquisa vislumbra uma relativa eficiência da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) quanto à promoção da inclusão destas pessoas estigmatizadas como incapazes de atuação positiva nas esferas socais e, por conseqüência, vítimas de graves e inaceitáveis violações em seus direitos fundamentais mínimos de existência digna, a exemplo do trabalho, sugerindo a obediência à reserva de cotas da Lei nº 8.213/1991 como condição para habilitação das empresas participantes em certames públicos como imposição legislativa estatal efetivamente inclusiva.