Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Teódulo , Cristiana Araújo
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Orientador(a): |
Baracho , Hertha Urquiza
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Pós
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2165
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Resumo: |
Esta dissertação utiliza o método dedutivo, apoiando-se numa pesquisa qualitativa, realizada a partir de uma revisão bibliográfica de parte da literatura jurídica disponível sobre o tema e a partir de documentos obtidos em inquéritos civis e ações civis públicas, a cargo do Ministério Público do Trabalho. Por conseguinte, a finalidade desta dissertação é o estudo do trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI. O trabalho tem, por escopo, analisar a definição, a caracterização e instrumentos atualmente utilizados para combater esse fenômeno jurídico, social e econômico. Os principais obstáculos à erradicação do trabalho análogo ao de escravo contemporâneo são a ausência de um conceito objetivo do fenômeno e a dificuldade de sua caracterização e delimitação. Assim, a pesquisa procura, apesar da polêmica divergência doutrinária e jurisprudencial, definir trabalho análogo ao de escravo e indicar suas principais formas, no sentido de colaborar para sua extinção. Em consonância com o art. 149 do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.803/2003, o conceito de trabalho análogo ao de escravo é mais abrangente que o conceito de trabalho forçado concebido pela Organização Internacional do Trabalho, compreendendo tanto o trabalho forçado quanto o degradante, já que o principal embasamento para a vedação de todas as formas contemporâneas de escravidão origina-se do princípio da dignidade da pessoa humana. O conceito de trabalho análogo ao de escravo, que foi dado pelo diploma penal, chegou a receber elogios por parte da OEA e da OIT pelo fato de ser bastante atual. Decorre disto o fato de que os tribunais já estão utilizando o dispositivo legal supracitado para julgar os crimes deste tipo, embora os presentes mecanismos jurídicos de combate às formas contemporâneas de escravidão não são eficientes para resolver a problemática. O fato, porém, é que a questão vergastada não se subsume apenas à seara jurídica, trabalhista ou penal, posto que também abrange as ordens econômica e social. Portanto, o estudo doravante empreendido assegura o uso da desapropriação agrária como um eficaz meio destinado a abolir todo e qualquer tipo de trabalho análogo ao de escravo rural, fato que decorre de dois motivos: A priori, por ela significar um relevante mecanismo de inserção da reforma agrária, e, a posteriori, porque a desapropriação agrária, impingida àqueles que se enquadrem no tipo penal, constitui uma pena ao titular do imóvel rural que, descumprindo a função social, explora o trabalho análogo ao de escravo. |