Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Milani, Juliane Teixeira
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Orientador(a): |
Cunha, Alexandre dos Santos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Administração
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3059
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Resumo: |
A presente dissertação teve como objetivo analisar o papel desempenhado pela autointitulada advocacia de interesse público no Estado do Paraná, sobretudo no que se refere à desigualdade de acesso à justiça, bem como entender se de fato as instituições que se apresentam como tal podem ser reconhecidas como agentes da advocacia de interesse público. Embora a Constituição Federal de 1988 preveja que todos, sem distinção, possuem o direito de acessar à justiça na busca pela efetivação dos seus demais direitos, inclusive sendo a Defensoria Pública o órgão responsável pela prestação de assistência jurídica gratuita integral aos que necessitam, o que se percebe é que na prática tal norma constitucional não tem se concretizado. Sendo assim, tendo em vista que a adoção exclusiva do modelo de assistência da Defensoria Pública não se mostra suficiente a atender a demanda da população carente, especialmente no Estado do Paraná, a advocacia de interesse público se revela como uma alternativa para a redução da desigualdade de acesso à justiça. Nesse sentido, verifica-se que a advocacia de interesse público surgiu justamente como um instrumento de representação dos interesses dos pobres, grupos minoritários ou marginalizados, que não possuíam condições de contratar advogados particulares. Ela é composta de três atores: os escritórios de advocacia que prestam serviços jurídicos pro bono; as clínicas jurídicas; e as ONGs de litígio estratégico. No Paraná, como já existem instituições que se autointitulam como prestadoras de serviços de advocacia de interesse público, inicialmente se buscou identificar tais instituições, para, na sequência, a partir de um questionário semiestruturado, serem coletados os dados a respeito da forma de atuação de cada uma delas. Dos 48 (quarenta e oito) atores identificados, apenas 13 (treze) responderam aos questionários. A partir dos dados coletados, realizou-se a análise qualitativa das informações e, na sequência, realizou-se, com cada grupo de atores, o teste das hipóteses formuladas, quais sejam: (i) a autointitulada advocacia de interesse público no Estado do Paraná desempenha um papel relevante para a redução das desigualdades de acesso à justiça; (ii) a autointitulada advocacia de interesse público no Estado do Paraná não é de fato uma advocacia de interesse público e é utilizada para outras finalidades, como marketing, captação de clientes, estratégia comercial. Após a análise do marco teórico e teste das hipóteses, concluiu-se que muitas instituições que se autodenominam como advocacia de interesse público não o são de fato. Contudo, pode-se dizer que aqueles atores que realmente prestam serviços nessa modalidade têm contribuído para a redução de desigualdade de acesso à justiça no Estado do Paraná. |