Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Prestes, Cleides Maria Silva
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Orientador(a): |
Nascimento, Edna Maria Fernandes dos Santos
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Banca de defesa: |
Micheletti, Guaraciaba
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Louzada, Maria Sílvia Olivi |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade de Franca
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Mestrado em Linguística
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/860
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Resumo: |
A partir dos pressupostos teóricos da semiótica francesa, analisamos os autos de um processo jurídico referente a um crime passional, motivado por ciúme, nos aspectos que dizem respeito à semiótica das paixões. Escolhemos para analisar os textos mais importantes dos autos: os do promotor, dos advogados de defesa e os do juiz, entre os vários que compõem o processo. Encontramos nesses textos considerados não passionais, modulações passionais que, muitas vezes, se configuram no esquema passional canônico, postulado por A. J. Greimas e J. Fontanille. Adotamos nas análises, a distinção estabelecida por Greimas: discurso apaixonado e discurso da paixão. Essa diferença aponta para uma dupla manifestação dos sentimentos no discurso: na enunciação e no enunciado. Na primeira, temos um tom patêmico, em que a paixão se exprime diretamente; no segundo, o narrador, simulacro do enunciador, refere-se, no presente, a uma paixão pretérita, em que os sentimentos podem ser mencionados ou representados, através de relatos da paixão. Verificamos nos textos analisados esses dois níveis de paixão e, principalmente nos textos da acusação, verificamos o esquema passional canônico da vingança, relacionado ao ciúme, configurado como estratégia do enunciador para persuadir o enunciatário. Fundamentamos também nossas análises nos pressupostos da semiótica jurídica, nos postulados de Greimas e Eric Landowski. A escolha do discurso jurídico é porque consideramos importante verificar se nos autos de um processo judicial são manifestadas paixões, apesar das peculiaridades desse tipo de texto, que tem como característica marcante os efeitos de sentido de objetividade. PALAVRAS-CHAVE: Semiótica; discurso da paixão; discurso apaixonado; discurso jurídico; processo. |