Violência doméstica: da utilização dos meios alternativos para a resolução de conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: LAGO, Caio de Moraes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciências Jurídicas (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8931
Resumo: A pesquisa analisa a evolução da legislação em relação ao seu tratamento dado a mulher, analisando especialmente a Lei 11.340/2006, dita Lei Maria da Penha. O estudo aborda os direitos da personalidade de maneira geral, e dos direitos da personalidade da mulher vítima de violência doméstica e de sua proteção. Além disso, aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher, seu histórico, as formas que se manifestam e em especial a Lei Maria da Penha, tratando de seu surgimento, seus objetivos e suas medidas protetivas de urgência. Analisa, então, a efetividade das novas legislações na resolução adequada dos conflitos na violência familiar e doméstica, com foco especial no novo modelo de justiça a ser adotado por nosso ordenamento jurídico; após, pelo estudo das resoluções adequadas de disputa, como a mediação, delimitando-a conceitualmente, estabelecendo seus princípios gerais e suas características, tratando da mediação transformativa e de seu uso nos conflitos familiares, analisando a função do mediador. Analisa, também, a Justiça Restaurativa e o seu papel, bem como o papel da mediação vítima-ofensor, como forma de resolução à violência familiar e doméstica. O estudo proposto se justifica pela contribuição não apenas acadêmica, mas também social que o tema pode trazer, sendo de importante estudo e análise, podendo servir como base para que efetivas medidas políticas possam vir a ser criadas e desenvolvidas, que venham a resolver e acabar com a violência doméstica, que ocorre de maneira desenfreada em nossa sociedade.