Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Maia, Gileade Pereira Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4197
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Resumo: |
A justiça restaurativa, como visão de justiça que valoriza o posicionamento das partes na resolução do conflito, retira do Estado juiz a tomada de decisões, que é repassada aos envolvidos, priorizando se a reparação dos danos. A presente pesquisa objetivou analisar a efetividade da mediação restaurativa nos conflitos decorrentes de violência doméstica, sopesar as vantagens e os riscos, para averiguar se essa proposta assegura proteção suficiente à vítima. O trabalho iniciou-se com análise dos principais instrumentos normativos internacionais sobre proteção feminina: CEDAW e Convenção de Belém do Pará, expôs a necessidade do controle de convencionalidade e seguiu com a análise da proteção da mulher contra a violência doméstica em âmbito constitucional e infraconstitucional. Contemplou-se as principais decisões do STF e STJ na temática, estudou-se os pressupostos teóricos da mediação restaurativa e a sua aproximação com a violência doméstica no Brasil, retratando a falta de uniformidade teórica e os riscos para a vítima. Na derradeira parte, voltou-se à compreensão das diretrizes para proteção da vítima. Para tanto, falou-se do processo penal eficiente como instrumento de resguardo à mulher vítima de crimes, à luz da Corte IDH. Seguiu-se apontando a necessidade de uma cultura jurídica que incorpore a perspectiva de gênero e possibilite a participação da vítima no processo penal como forma de assegurar seus direitos. Concluiu-se que, embora a mediação restaurativa apresente um potencial inovador por conferir voz aos envolvidos, o modelo, quando aplicado em contexto de violência doméstica, é inconvencional e apresenta perigo de revitimização. O método utilizado foi o indutivo, a partir de pesquisa teórico-reflexiva. |