A mediação restaurativa e a violência doméstica: desafios para a efetiva proteção da vítima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Maia, Gileade Pereira Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4197
Resumo: A justiça restaurativa, como visão de justiça que valoriza o posicionamento das partes na resolução do conflito, retira do Estado juiz a tomada de decisões, que é repassada aos envolvidos, priorizando se a reparação dos danos. A presente pesquisa objetivou analisar a efetividade da mediação restaurativa nos conflitos decorrentes de violência doméstica, sopesar as vantagens e os riscos, para averiguar se essa proposta assegura proteção suficiente à vítima. O trabalho iniciou-se com análise dos principais instrumentos normativos internacionais sobre proteção feminina: CEDAW e Convenção de Belém do Pará, expôs a necessidade do controle de convencionalidade e seguiu com a análise da proteção da mulher contra a violência doméstica em âmbito constitucional e infraconstitucional. Contemplou-se as principais decisões do STF e STJ na temática, estudou-se os pressupostos teóricos da mediação restaurativa e a sua aproximação com a violência doméstica no Brasil, retratando a falta de uniformidade teórica e os riscos para a vítima. Na derradeira parte, voltou-se à compreensão das diretrizes para proteção da vítima. Para tanto, falou-se do processo penal eficiente como instrumento de resguardo à mulher vítima de crimes, à luz da Corte IDH. Seguiu-se apontando a necessidade de uma cultura jurídica que incorpore a perspectiva de gênero e possibilite a participação da vítima no processo penal como forma de assegurar seus direitos. Concluiu-se que, embora a mediação restaurativa apresente um potencial inovador por conferir voz aos envolvidos, o modelo, quando aplicado em contexto de violência doméstica, é inconvencional e apresenta perigo de revitimização. O método utilizado foi o indutivo, a partir de pesquisa teórico-reflexiva.