Mistanásia: a responsabilidade civil do Estado pela falha ou omissão na prestação do serviço público de saúde
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciências Jurídicas (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8975 |
Resumo: | O direito à saúde é um direito fundamental que deve ser assegurando ao indivíduo pelo Estado por meio da elaboração de políticas e ações públicas, de normas e regulamentações que permitam o acesso universal à concretização do bem-estar, além da disponibilização e prestação de serviços para a assistência à saúde. Ocorre que o Estado, muitas vezes, não consegue garantir a concretização deste direito de forma universal e integral e deixa de cumprir com o seu dever constitucional de garantir a saúde, a vida e a dignidade ao indivíduo. A morte atrelada à falha ou à omissão da prestação de serviço público é a morte prematura e sem assistência daquele que não consegue, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), as condições mínimas de saúde, também conhecida como mistanásia. O Estado, portanto, quando viola os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento e se omite ou falha na prestação do serviço público gera para si a obrigação de indenizar os prejuízos causados aos administrados, incidindo, portanto, a responsabilidade civil. O objetivo deste trabalho é analisar como ocorre a responsabilização civil do Estado quando este deixa de garantir o direito à saúde à população, seja pela falha ou diante da omissão do serviço de saúde pública. O presente estudo utiliza uma abordagem qualitativa e explicativa, sendo que o delineamento da pesquisa é do tipo bibliográfico documental, já que aborda literatura e conhecimentos acerca da responsabilidade civil do Estado diante da mistanásia, ou seja, quando este deixa de garantir o direito à saúde, seja pela falha ou omissão do serviço de saúde pública. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, pois o trabalho parte da teoria e leis consideradas gerais para explicar a ocorrência de fenômenos particulares. A busca bibliográfica foi realizada durante os meses de maio, junho e julho de 2018, e compreendeu as bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), do Scientific Eletronic Library Online (Scielo), do EBSCOhost e também doutrina, legislação, periódicos científicos e jornais. Como resultado, verificou-se que quando o Estado falha na prestação do serviço de saúde pública e ocasiona um dano a um indivíduo ou à coletividade, sendo as consequências irreversíveis, irreparáveis e dolorosas – como por exemplo o acometimento de uma enfermidade que poderia ser evitada, o agravamento de uma doença ou a morte do paciente (mistanásia) – emerge a responsabilização e a consequente indenização àquele que teve o seu direito à saúde violado. A responsabilidade gerada para o Estado tem como finalidade a resposta a uma conduta, ou seja, é a obrigação de assumir as consequências jurídicas geradas. A responsabilidade do Estado quando falha ou se omite na prestação do serviço público de saúde é a responsabilidade objetiva, em razão da corrente do risco administrativo, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta comissiva ou omissiva e o dano causado à vítima, independentemente da comprovação de culpa ou de dolo por parte do Estado. Porém, o Poder Público tem o direito de demonstrar a ocorrência das causas excludentes de responsabilidade, podendo se eximir da responsabilidade de forma total ou parcial. |