A responsabilidade civil do Estado por omissão em danos ambientais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Martins, Pedro Henrique Incerpi Paiva lattes
Orientador(a): Freitas, Gilberto Passos de lattes
Banca de defesa: Freitas, Gilberto Passos de, Garcez, Gabriela Soldano, Almeida, Verônica Scriptore Freire e
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7961
Resumo: A proteção do meio ambiente é uma inovação jurídica consagrada constitucionalmente, cabendo aos particulares e ao Estado o exercício dessa tutela. Essa proteção é pautada em princípios que servem como vetores interpretativos para atuação jurídica. Dentre os princípios que regem o ramo do Direito Ambiental, são de suma importância os da prevenção, precaução, poluidor-pagador e responsabilidade. O fundamento destes reside principalmente, em uma característica peculiar do bem jurídico ambiental, que é a dificuldade de volta ao status original de preservação. Portanto, na seara ambiental, é muito mais importante que o dano não seja praticado, evitando-se, assim, problemas maiores. Contudo, nem sempre a prevenção do dano será possível, razão pela qual deve este ser ressarcido. Assim, a Constituição Federal previu a tríplice responsabilidade ambiental, que pode ser penal, civil ou administrativa. A responsabilidade civil consiste na reparação dos danos e, diferentemente dos demais ramos do direito, é de natureza objetiva, ou seja, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa. Igualmente aos particulares, é dever do Estado não praticar danos ao meio ambiente. Além disso, diante da supremacia estatal, também deve o Estado fiscalizar a atuação dos particulares para que estes não danifiquem o meio ambiente. Contudo, não há no ordenamento pátrio previsão da responsabilidade do Estado ser objetiva ou subjetiva na hipótese de omissão do seu dever de fiscalização. A adoção de um dos regimes jurídicos de responsabilidade civil em detrimento de outro acarreta diferentes consequências, motivo pelo qual este estudo possui demasiada importância. Portanto, a partir da análise do entendimento da doutrina e jurisprudência, este estudo busca realizar uma crítica acerca da corrente adotada. Conforme se depreende dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, nota-se a adoção da responsabilidade objetiva do Estado em caso de condutas omissivas.