Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Martins, Pedro Henrique Incerpi Paiva
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Orientador(a): |
Freitas, Gilberto Passos de
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Banca de defesa: |
Freitas, Gilberto Passos de,
Garcez, Gabriela Soldano,
Almeida, Verônica Scriptore Freire e |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7961
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Resumo: |
A proteção do meio ambiente é uma inovação jurídica consagrada constitucionalmente, cabendo aos particulares e ao Estado o exercício dessa tutela. Essa proteção é pautada em princípios que servem como vetores interpretativos para atuação jurídica. Dentre os princípios que regem o ramo do Direito Ambiental, são de suma importância os da prevenção, precaução, poluidor-pagador e responsabilidade. O fundamento destes reside principalmente, em uma característica peculiar do bem jurídico ambiental, que é a dificuldade de volta ao status original de preservação. Portanto, na seara ambiental, é muito mais importante que o dano não seja praticado, evitando-se, assim, problemas maiores. Contudo, nem sempre a prevenção do dano será possível, razão pela qual deve este ser ressarcido. Assim, a Constituição Federal previu a tríplice responsabilidade ambiental, que pode ser penal, civil ou administrativa. A responsabilidade civil consiste na reparação dos danos e, diferentemente dos demais ramos do direito, é de natureza objetiva, ou seja, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa. Igualmente aos particulares, é dever do Estado não praticar danos ao meio ambiente. Além disso, diante da supremacia estatal, também deve o Estado fiscalizar a atuação dos particulares para que estes não danifiquem o meio ambiente. Contudo, não há no ordenamento pátrio previsão da responsabilidade do Estado ser objetiva ou subjetiva na hipótese de omissão do seu dever de fiscalização. A adoção de um dos regimes jurídicos de responsabilidade civil em detrimento de outro acarreta diferentes consequências, motivo pelo qual este estudo possui demasiada importância. Portanto, a partir da análise do entendimento da doutrina e jurisprudência, este estudo busca realizar uma crítica acerca da corrente adotada. Conforme se depreende dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, nota-se a adoção da responsabilidade objetiva do Estado em caso de condutas omissivas. |