Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ferraço, André Augusto Giuriatto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51557
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Resumo: |
A tese propõe um modelo jurídico-analítico da aplicação do conceito de Integração Ambiental na gestão de crises hídricas no Brasil como um mecanismo que contribui para superar desafios estruturais e regulatórios e promover a gestão sustentável da água. Diante desse objetivo geral, os capítulos da tese foram organizados conforme três objetivos específicos: identificar e analisar os principais obstáculos estruturais e regulatórios para a gestão sustentável da água; investigar a natureza jurídica da Integração Ambiental como um princípio constitucional brasileiro; e desenvolver um modelo jurídico de análise da aplicação da Integração Ambiental. Esses objetivos foram analisados a partir dos marcos teóricos que giram em torno das categorias de análise Integração Ambiental e Crises Hídricas, bem como das Teorias do Direito Reflexivo e do Modelo Relacional de Análise de Políticas Públicas, os quais foram direcionados para a análise de Casos de Gerenciamento, Crises e Conflitos Hídricos no Brasil. A pesquisa é qualitativa, exploratória e utiliza o método hipotético-dedutivo, com revisão doutrinária, jurisprudencial, normativa e estudo de casos exemplificativos. O recorte da pesquisa é dado em razão dos atores públicos, instrumentos jurídicos e normas aplicadas ao gerenciamento hídrico. Como resultados desta pesquisa, no primeiro capítulo, identificou-se entre os principais desafios a serem superados pela Integração Ambiental: a ausência de coerência nas políticas públicas ambientais, resultante da duplicidade e sobreposição regulatória; a setorização, que prejudica a integração das políticas públicas, ao criar lacunas na governança e intensificar conflitos de interesse entre os setores; a fragmentação, que, ao priorizar limites políticoadministrativos sobre fronteiras naturais, compromete a eficácia da gestão integrada e agrava conflitos pelo uso da água entre atores, entes e setores. Foi proposto que a pesquisa sobre a Integração Ambiental pode: contribuir para sua consolidação como um princípio jurídico autônomo, distinto do Desenvolvimento Sustentável, com um papel normativo essencial na formulação, implementação e avaliação de Políticas Públicas ambientais; oferecer um ponto de partida para futuras investigações no campo do Direito Ambiental; e fornecer um modelo jurídico-analítico que sirva como suporte prático e teórico para a análise de políticas ambientais. O segundo capítulo apresentou a Integração Ambiental como um princípio constitucional implícito, embasado no art. 170, VI, da Constituição Federal de 1988. A sistematização dos efeitos decorrentes da sua eficácia jurídica permitiu afirmar que se trata de um princípio político conformador e impositivo, com caráter programático e modalidades de eficácia negativa, vedativa de retrocesso e interpretativas, além de apresentar efeitos práticos procedimental e substantivo. Ademais, a Integração Ambiental foi classificada como uma norma Reflexiva e, no campo da gestão hídrica, defendeu-se que o Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos é uma decorrência procedimental desse princípio. O terceiro capítulo apresentou um modelo jurídico-analítico da aplicação da Integração Ambiental na Governança da Água composto por três elementos principais: a Governança da Água com base em Funções, Mecanismos e Resultados; as Dimensões da Integração Ambiental; e as Manifestações da Integração Ambiental. Por fim, a utilidade do modelo foi demonstrada a partir da sua aplicação no caso de gestão da crise hídrica na Bacia do Ribeirão Pipiripau – DF. |