Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Frony, Maria Lydia de Melo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51584
|
Resumo: |
Esta presente dissertação visa analisar o possível conflito institucional entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional na interpretação constitucional do que é o regime de precatórios federais. Pretendeu-se examinar como o Supremo tem se comportado diante desses conflitos, tanto à luz de uma perspectiva de um possível ativismo judicial em suas primeiras intervenções na matéria, como a partir de um posicionamento mais autocontido, em pleno exercício de uma virtude passiva, culminando em uma deferência ao Poder Legislativo por meio da demora na análise de ações destinadas a combater essas normas, demora esta que acaba por privilegiar a Fazenda Pública. Para se atingir conclusões acerca da existência, ou não, de um diálogo institucional entre Poderes com relação a essa matéria, o exame do regime de precatórios restringiu-se às Emendas 30, 62, 113 e 114, bem como as respectivas ações de controle concentrado movidas contra essas mudanças constitucionais. |