Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Josialdo Aparecido Batista |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51575
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Resumo: |
Ao promover as expectativas recíprocas que a ordem jurídica busca estabelecer aos cidadãos e evitar que sejam surpreendidos com consequências jurídicas arbitrárias, a segurança jurídica constitui um dos alicerces para a legitimidade do direito. Por isso, tornou-se central na teoria constitucional o debate sobre como controlar racionalmente a aplicação das normas-princípios, tendo em vista que são veiculadas em textos abertos semanticamente, sem indicação prévia das consequências imediatas que ocorrerão em caso de sua incidência. A presente pesquisa inserese no cerne dessa temática, investigando se há, de fato, uma crise da segurança jurídica na jurisdição constitucional brasileira e, principalmente, se seria possível garanti-la no constitucionalismo contemporâneo, marcado pela normatividade dos princípios constitucionais. Sua importância é revelada pela crítica à discricionariedade judicial na aplicação dos princípios constitucionais, por entender que essas normas não podem ser interpretadas conforme as livres convicções pessoais do intérprete, bem como pela pretensão de buscar soluções que conciliem segurança jurídica e princípios constitucionais. Para tanto, é de fundamental importância examinar a prática jurisdicional brasileira, a partir de casos judiciais decididos pelo Supremo Tribunal Federal, com vistas a estabelecer um suporte empírico para a reflexão sobre a temática. Do mesmo modo, foi necessário estudar como a segurança jurídica é definida pela ciência jurídica, analisando sua estreita vinculação com a própria formação do Estado de Direito. Ademais, considerando que a segurança jurídica se materializa principalmente nas decisões judiciais, é indispensável averiguar como determinadas correntes teóricas repercutem na aplicação das normas jurídicas e, especialmente, como elas contribuem para posturas discricionárias do intérprete. Nesse sentido, constituiu objeto de estudo as teorias do positivismo jurídico, do realismo jurídico e do direito como integridade, verificando como elas impactam para uma maior controlabilidade e legitimidade da decisão judicial. Para a realização de tais propósitos, a pesquisa utiliza predominantemente a abordagem de natureza qualitativa, em razão das reflexões sobre os fenômenos jurídicos interpretados, empregando, no desenvolvimento do raciocínio, o método construtivista do direito, diante da necessidade de exame dos fenômenos jurídicos à luz dos propósitos que justifiquem nossas práticas jurídicas. E, quanto aos dados materiais a serem obtidos, a pesquisa valeu-se do procedimento bibliográfico-documental. Ao final, conclui-se que há uma crise da segurança jurídica no âmbito da jurisdição constitucional brasileira, decorrente, especialmente, da aplicação dos princípios constitucionais como conceitos naturalizados e da crença de haver uma liberdade decisória do aplicador. Além disso, em contraponto à visão tradicional, sustenta-se que a segurança jurídica não pode ser compreendida ou assegurada, no campo da aplicação judicial dos princípios, com base na textualidade do direito, mas, sobretudo, na dimensão procedimental e argumentativa da decisão judicial, pautada por uma interpretação que leve em consideração as exigências do princípio do contraditório e da integridade do direito. |