Pagamento por serviços ambientais e condição de uso intensivo do solo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Monteiro, Luane Ines Brito
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/10368
Resumo: O crescimento da população mundial impulsiona o aumento da demanda por água e alimentos, consequentemente, cresce a pressão pelo uso da terra para fins de produção de insumos agrícola. No entanto, as possibilidades de expansão de fronteiras agrícolas no mundo são limitadas, além de que, a expansão das atividades agrícolas sem planejamento adequado pode provocar aceleração dos processos erosivos e diminuir a capacidade produtiva da terra. A adoção do planejamento conservacionista é uma alternativa apropriada para superar esta situação, pois através deste pode-se indicar as áreas que devem ser destinadas a cada tipo de ocupação levando em consideração a capacidade de uso e manejo do solo. O Grupo de Pesquisa em Recursos Hídricos (GPRH) desenvolveu uma metodologia para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) baseada na capacidade de uso e manejo do solo (metodologia GPRH-UFV/PSA), a qual é utilizada neste trabalho com o objetivo de ser avaliada e aprimorada à condição de uso intensivo do solo. Como área de estudo, utilizou-se as bacias dos rios Faxinal e Isabel Alves, que estão localizadas na região hidrográfica do Alto Iguaçu, Estado do Paraná, onde é predominante a exploração intensiva de lavouras temporárias. Os resultados mostram que a metodologia GPRH-UFV/PSA é aplicável para condições de uso intensivo do solo, requerendo adequação nas áreas em Latossolos, com declividade entre 12 e 20% e, com o uso agrícola intensivo. Para estas áreas deve-se revisar o sistema de classificação do solo quanto à sua capacidade de uso e manejo reclassificando estas áreas da classe de capacidade de uso IV para a III. Recomenda-se ainda a exclusão das áreas nas quais o fator restritivo à exploração comercial seja a má drenagem interna pois, neste caso, têm-se critérios conflitantes entre a preservação ambiental e a exploração comercial. Assim, a metodologia GPRH-UFV/PSA deve ser aplicada apenas em condições para as quais o fator restritivo à sua capacidade de uso e manejo do solo esteja relacionado ao controle dos processos erosivos.