O MST e garantias constitucionais: uma abordagem jurídico-social dos conflitos agrários

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Colli, Luciene Rinaldi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
MST
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9852
Resumo: A questão da imputação criminal às ações praticadas por integrantes de movimentos sociais envolve a aceitação de razões muito além da necessidade da aplicação do direito de punir do Estado. No âmbito da questão agrária, a situação de exclusão social de determinadas parcelas da sociedade se faz representar pela ação de resistência à ordem instituída avessa a princípios constitucionais. Em recusa a esta ordem, crescem os movimentos sociais delatores desta situação de exclusão. Em razão disto, faz-se necessária uma diferente adequação jurídica acerca da criminalização de condutas praticadas pelos integrantes destes movimentos que visam a obtenção de melhorias e justiça social. Os conflitos agrários se tornam a tônica das discussões, em razão das disputas por terras, de ocupações de propriedades que não cumprem a função social, de pagamentos de indenizações absurdas em desapropriações de imóveis de registros duvidosos e da falta de vontade política na realização da Reforma Agrária. Como se não bastasse, aumenta a violência no campo e a repressão às formas populares de manifestação contra a política social excludente e renitente das injustiças do passado. Remonta ao descobrimento e ao processo de colonização do Brasil a luta pela terra e, em decorrência dela, a violência praticada contra os pequenos posseiros, índios, colonos e escravos, constituintes das camadas desprivilegiadas que sucumbiram ao domínio dos grandes latifundiários. São estes hoje, sob nova roupagem, que resistem, pelo direito constitucional de resistência, ao poder que viola princípios e subtrai garantias. Somente o adequado entendimento sob a ótica jurídico-social poderá garantir aos movimentos sociais a justiça no tratamento das desigualdades sociais, postas à mesa do debate jurídico em que postulam com partes ex-adversa. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é analisado, neste estudo, como um movimento social cujos objetivos não se relacionam com a violação da ordem constitucional, não possuindo a intenção de subtraí-la e de, tampouco, cometer crimes. Suas ações são consideradas como ações de resistência constitucional e, o que repudiam, como posturas contrárias aos princípios sociais e constitucionais de igualdade e de justiça. Sendo assim, com respaldo em princípios jurídicos, propõe-se compreender a juridicidade atípica das ações praticadas pelos trabalhadores do MST, onde o Judiciário não se volte apenas para o texto frio da lei. A conjugação dos fatores sociais, a abolição de ideologias, o desmascaramento das versões do fato para compreendê- lo no contexto social em que o mesmo se formou e se desenvolve possibilitam um novo tratamento jurídico às ações praticadas pelos integrantes do MST. Esta é a proposta deste trabalho, a qual se permeará de conceitos jurídicos que possibilitarão crer que a questão agrária deve ser tratada com justiça social, e que as ações dos integrantes do MST não mais podem ser relegadas à esfera da banalização criminal.