Compensações financeiras e royalties hidrelétricos na determinação do investimento público e das despesas sociais
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Economia e Gerenciamento do Agronegócio; Economia das Relações Internacionais; Economia dos Recursos Mestrado em Economia Aplicada UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/13 |
Resumo: | Considerando o art. 20, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, que regula e estabelece pagamento compensatório pelo aproveitamento de recursos hídricos e pelo alagamento de terras para fins de geração de energia elétrica, este trabalho foi conduzido com o objetivo de avaliar o efeito do recurso financeiro extra compensações financeiras e royalties hidrelétricos na formação da receita orçamentária e na determinação dos gastos públicos dos municípios recebedores, em Minas Gerais. Para alcançar o objetivo proposto, partiu-se das discussões sobre os determinantes da expansão dos gastos governamentais e das contas públicas municipais. Regressões com dados em painel foram estimadas, para cada um dos gastos municipais considerados (investimento, habitação e urbanismo, saúde e saneamento e educação e cultura) e calculados índices de proporções e taxas de crescimento de gastos e receitas. Em cada função estimada, as principais fontes de receita municipal (recursos compensatórios, Fundo de Participação Municipal FPM, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISS e taxas municipais) serviram como variáveis explicativas. Como era de se esperar, os resultados mostraram que a disponibilidade de receita orçamentária é significativa para a determinação dos gastos públicos municipais. Para os municípios do Estado de Minas Gerais, beneficiados com recursos compensatórios hidrelétricos, em especial, foi confirmado o grande poder explicativo das compensações financeiras e dos royalties hidrelétricos sobre a expansão do gasto municipal em infra-estrutura local. Isso foi captado, principalmente, pelas elasticidades das funções estimadas para o investimento (0,21), para despesa com habitação e urbanismo (0,10) e para despesa com saúde e saneamento (0,01). |