A aplicabilidade da contribuição de melhoria pela Administração Pública Municipal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Gomide, Tainá Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Administração Pública
Mestrado em Administração
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/1925
Resumo: Versa o presente trabalho um estudo sobre a contribuição de melhoria, que está prevista no art. 145, III da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, em seus artigos 81 e 82 e pelo Decreto-lei n. 195/67, que regulamenta o tributo. Consiste a contribuição de melhoria em um tributo que tem como hipótese de incidência a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Assim, aquele que possua um imóvel que sofreu uma valorização decorrente de uma obra realizada pelo Poder Público, devolverá ao Erário o valor proporcional que acarretou o enriquecimento sem causa. Analisa-se o instituto para averiguar quais são os possíveis motivos de a Administração Pública não utilizar a contribuição de melhoria. Diante da importância do referido tributo, foi elaborada uma pesquisa exclusivamente qualitativa com o objetivo de compreender que motivos são responsáveis pela não-utilização da contribuição de melhoria, segundo a percepção dos atores estratégicos escolhidos como sujeitos da pesquisa. Oito gestores públicos municipais foram escolhidos e relataram experiências e percepções da contribuição de melhoria. Das entrevistas conduzidas e da pesquisa documental prosseguiu se a escolha da Análise de Conteúdo como técnica de análise dos dados. Verificou-se que a contribuição de melhoria é um tributo intimamente ligado à idéia de justiça fiscal, mas que tem tido pouca aplicabilidade prática, e que deveria, então, ter uma utilização mais efetiva. Para tanto, estuda-se o contexto de tal tributo no que diz respeito à gestão pública, às finanças públicas, aos recursos públicos, ao ordenamento jurídico, ao seu conceito, às suas características, e em especial o ideal de justiça e a efetividade ligada à contribuição de melhoria. Concluiu-se que os motivos da não utilização da contribuição de melhoria pelos gestores públicos municipais são: desconhecimento do tributo pelos gestores, complexidade em aplicar na prática a contribuição de melhoria, pouca representatividade no valor total das receitas públicas, e, principalmente, por questões políticas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a renúncia de receitas, não gerou impacto no que diz respeito à arrecadação de contribuição de melhoria, devido à falta de conhecimento deste dispositivo, falta de fiscalização, e pela adoção de medidas de compensação de receitas tributárias.