Conseqüências da ALCA para a exportação brasileira de alimentos
Ano de defesa: | 2006 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Ciência de Alimentos; Tecnologia de Alimentos; Engenharia de Alimentos Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/2895 |
Resumo: | Normas técnicas, voluntárias ou obrigatórias, são freqüentemente utilizadas como formas dissimuladas de proteção de mercados nacionais, revelando-se importante fator limitador à livre circulação de mercadorias. No Brasil, o debate sobre o tema tem-se restringido a fóruns especializados, constatando-se que apenas uma pequena parcela do empresariado já se deu conta de sua abrangência. O próprio conceito de barreira técnica não é bem compreendido, sendo equivocadamente associado a dificuldades de exportadores em cumprir exigências técnicas encontradas nos países para os quais vendem seus produtos.O objetivo deste trabalho consistiu em abordar as principais barreiras tarifárias, não-tarifárias e pseudo-barreiras oferecidas pelos países a constituírem a ALCA e suas conseqüências para a exportação brasileira de alimentos, além de antecipar potenciais mudanças que afetarão a competitividade dos produtos brasileiros diante da abertura comercial. Para tal foram relatados, sucintamente e sem a pretensão de esgotar o assunto, alguns aspectos da maneira como o tema, barreiras técnicas, foi tratado em negociações comerciais já realizadas na União Européia, na Organização Mundial do Comércio, no MERCOSUL e no NAFTA. As contribuições sinalizam para a necessidade de eliminação das barreiras não-tarifárias e para a importância da harmonização das normas, dos regulamentos técnicos e dos procedimentos de avaliação da conformidade para o desenvolvimento do comércio no Hemisfério.Além disso, a diminuição do custo Brasil é vista como fator limitante para garantia de sua competitividade. Estes temas deverão ser objeto de reflexão ao se discutir o posicionamento brasileiro nas negociações de que o País participa neste momento, atentando-se para as diferenças de exigências da sociedade brasileira e das sociedades dos demais países que integrarão o bloco, principalmente os Estados Unidos e Canadá. |