O Estado na revisão do Código Florestal brasileiro: democracia, articulação discursiva e hegemonia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Carvalho, Lucas Azevedo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/6428
Resumo: O presente trabalho busca, de modo mais amplo, compreender a complexa relação entre o processo legislativo, as relações de poder, o Estado e a democracia deliberativa, tendo como base o processo de revisão do Código Florestal. Por meio da metodologia consubstanciada na análise documental (BARDIN, 2009), foram examinadas as notas taquigráficas das audiências públicas realizadas pela Câmara dos Deputados, o relatório final produzido na Comissão destinada a relatar o Projeto de Lei, bem como os vetos presidenciais e o próprio resultado legislativo promulgado. Os dados evidenciaram, em primeiro lugar, o papel relevante do Estado durante o processo de revisão normativa, visto seu interesse na manutenção da ideologia dominante. Nos moldes althusserianos, o Estado, por meio de seus Aparelhos Ideológicos, movimentou-se para alterar a legislação sob o pretexto de estar cumprindo seu papel de, democraticamente, atualizar as leis na busca do bem comum. Contudo, nos moldes gramscinianos, esse movimento não passou despercebido, abrindo espaço para contra hegemonia e iniciando a disputa. No segundo capítulo, após complementar a fundamentação teórica com a utilização da Teoria do Discurso, de Laclau e Mouffe, foi possível perceber o encaixe perfeito desse aparato teórico com o processo de revisão do Código Florestal, que se deu por meio da construção de pontos nodais a gerar significantes vazios, dentre os quais se destacam os ―ambientalistas‖, os ―ruralistas‖ e a própria ―democracia‖. Ao final, apontou-se a possibilidade da posição contra hegemônica exercer efetiva influência em um ambiente deliberativo comandado por um Estado parcial. Conclui-se que, mesmo tendo capacidade reduzida, a contra hegemonia foi importante para frear o impulso hegemônico e obter concessões sem que, contudo, atingisse a essência hegemônica.