Determinação da viabilidade econômica de uma agroindústria de polpa de frutas para a Associação de Produtores de Frutas de Paula Cândido (MG)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Heleno, Gustavo Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9053
Resumo: Diante da necessidade de determinar a viabilidade econômica e o risco da implantação de uma agroindústria de polpa de fruta para a Associação de Produtores de Frutas de Paula Cândido (MG), este trabalho realizou uma pesquisa de mercado em Belo Horizonte (MG) determinando que o consumo de polpa de goiaba nesta localidade é de 620 toneladas por ano. Foi realizado um levantamento da produção de goiaba dos associados quantificando a produção em 1.260 toneladas por ano, com a produção ocorrendo durante seis meses por ano. Também se confeccionou o orçamento da agroindústria definindo o capital de implantação em R$ 250 mil, o custo anual de operação em R$ 560 mil e a receita anual em R$ 881 mil. Todos os indicadores calculados apontaram para a viabilidade do empreendimento: a relação benefício/custo ficou em 1,52, a margem bruta para o período de 12 anos considerado no projeto foi quase R$ 3,6 milhões , o tempo de retorno do capital foi de 10 meses, o valor presente líquido foi R$ 1,4 milhões, a taxa interna de retorno encontrada foi de 128% e o índice de valor presente calculado foi de 144%. A determinação do risco do empreendimento foi realizada com simulações, após as quais, concluiu-se que: o VPL médio foi de 2,1 milhões, a TIR média foi de 182% e o iVP médio foi de 171%. De posse destes resultados conclui-se que o empreendimento é viável, cabendo ao investidor determinar se o risco inerente à sua implantação é aceitável.