Separação e divórcio: conflitos conjugais e qualidade de vida
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Economia familiar; Estudo da família; Teoria econômica e Educação do consumidor Mestrado em Economia Doméstica UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/3295 |
Resumo: | Diante da constatação empírica do aumento do número de separações e divórcios e também das implicações da ruptura conjugal sobre a dinâmica da vida familiar, delimitou-se a seguinte questão de pesquisa: os conflitos relacionados à separação judicial e aos processos movidos após a separação conjugal interferem na qualidade de vida das famílias? Para responder a essa pergunta, este trabalho teve como objetivo analisar as implicações dos conflitos relacionados ao rompimento da sociedade conjugal sobre a qualidade de vida das famílias e como as situações conflitivas pós-separação judicial, materializadas em novas ações judiciais, se associam com os diferentes domínios da qualidade de vida. Como procedimento metodológico, diante da natureza descritiva e qualitativa da pesquisa, fez-se uso de entrevistas semi- estruturadas. Os resultados mostraram que, em regra, as mulheres ficam com a guarda dos filhos, resistem a novos casamentos, buscam trabalho e qualificação para conquista de maior autonomia e também como fonte de complementação de renda, além de ativarem as redes de proteção e ajuda familiar quando se separam. Os conflitos associados à ruptura da vida em comum baseiam-se em quatro pontos em que se pauta a vida do casal, quais sejam: conflitos de natureza sexual, decorrentes de falta de troca enriquecedora e da falta de projetos comuns, além de conflitos que afetam a paz, a tranqüilidade e a segurança. Essas situações conflitivas se agravam pela não- administração do conflito, que é inerente às relações e, por conseguinte, não se pode apontar uma única causa para justificar o fim da união conjugal; ou seja, as causas para a desestabilização da união são variadas e multifacetadas; além disso, a relação conflituosa entre o casal, que enseja a separação judicial, não cessa após o rompimento da sociedade conjugal. Os conflitos pós-separação, na maioria das vezes associam-se à escassez de recursos e às relações com o ex-cônjuge. No tocante à qualidade de vida, constatou-se que a eliminação de alguns conflitos, em decorrência da separação, propiciou uma vida de melhor qualidade, especialmente no que diz respeito à melhora nas relações sociais, com alterações no sentimento subjetivo sobre aquelas relações (amar), seja com amigos, familiares, ou outros; e, também sentimentos subjetivos de crescimento pessoal com a separação (ser). A escassez de recursos ou a insuficiência de renda foi um fator preponderante para a proposição de novas ações judiciais, no sentido de alcançar uma melhora na qualidade de vida. Outro domínio da vida determinante para o ingresso com novas ações está associado com o relacionamento, principalmente em termos da ação de conversão da separação judicial em divórcio, com vistas a uma maior liberdade e novas relações afetivas. Conclui-se que há uma incongruência na postura do Estado em estabelecer causas para o fim do casamento, pois, no contexto do individualismo, a relação somente se mantém quando é prazerosa e útil para os cônjuges e, por isso, há necessidade de intervenção para auxiliar os casais a administrarem os conflitos inerentes às relações, proporcionando elementos para sustentação da conjugalidade e, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida. Reconhecem-se, assim, a necessidade dessa intervenção estatal para se evitar o desgaste e a ruptura do relacionamento, que trará vantagens para o Estado, a sociedade e a unidade familiar. |