Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Carolina Cunha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9508
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Resumo: |
O setor de sementes é importante na movimentação da economia brasileira, uma vez que grande parte da agricultura e do agronegócio dependem dele. Além disso, as sementes são um forte mecanismo de disseminação de pragas por todo país. A dispersão das pragas ocorre de forma rápida e eficaz, motivo pelo qual o país necessita de um bom amparo legal e procedimental na fiscalização do comércio de sementes para que se evite a disseminação de possíveis pragas. Nesse sentido, o trabalho proposto apresenta uma análise comparativa das legislações federal e estadual sobre o comércio de sementes, bem como dos documentos exigidos pelos órgãos de defesa sanitária vegetal que efetivamente realizam a fiscalização nos estados. Levantou-se informações junto às 27 Unidades da Federação sobre quais delas possuem normas pertinentes ao assunto e sobre quais tem realizado a atividade em seu estado. Foi feita uma comparação dessas normas e dos documentos adotados pelas agências de defesa de cada estado no comércio e no trânsito de sementes, conforme determina a Lei Federal (Lei 10.711/2003). Foi possível identificar que das 27 Unidades Federadas somente 9 (nove) fazem a fiscalização do comércio e do transporte de sementes por conta própria, pois nas demais 17 essa atividade fica a cargo do MAPA e dessas 9 UFs que realizam a fiscalização, apenas 3 possuem legislação própria. Com relação aos documentos foi possível verificar que para o comércio e trânsito de sementes a documentação exigida pelos 9 ODESVs é bastante semelhante às descritas na legislação federal, não havendo, assim, distonia entre as UFs. Já os documentos exigidos para o cadastro/registro dos comerciantes/estabelecimentos comerciais existem diferenças, sendo o Estado do Pará o mais restritivo ao exigir 10 tipos de documentos e o Estado do Tocantins o menos restritivo, solicitando apenas 4. Foi possível identificar também os motivos pelos quais as 18 UFs não realizam a respectiva atividade no estado, bem como o gargalo da falta de controle da comercialização de sementes em todos os estados. Verificou-se assim, a necessidade de uma maior atenção sobre as sementes nos encontros anuais da Conferência Nacional de Defesa Agropecuária de forma a tornar visível a atual situação enfrentada pelos estados e a possibilidade de busca por soluções para os mesmos, como a realização de novos convênios. Há também a necessidade de os estados e do governo federal adotarem um sistema mais rigoroso e unificado de gerenciamento de dados para o controle efetivo da comercialização de sementes nas UFs. |