Trabalho, educação e família: questões e direitos femininos em debate na Constituinte de 1934
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Economia familiar; Estudo da família; Teoria econômica e Educação do consumidor Mestrado em Economia Doméstica UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/3387 |
Resumo: | O objetivo deste trabalho é refletir sobre as relações entre as questões femininas relacionadas ao mundo do trabalho na esfera pública e o formato e o timing das políticas de proteção social trabalhista e previdenciária no Brasil. Especificamente, busco compreender o lugar do trabalho feminino na legislação social e trabalhista dos anos 30 no âmbito do debate da Constituinte de 1934. Procurou-se contextualizar como foram historicamente construídos e legitimados os padrões de proteção trabalhista dirigido à mulher brasileira. Recorreu-se ao exame dos debates travados na Assembléia Nacional Constituinte de 1934, onde foram identificados os atores centrais envolvidos neste projeto e as principais justificativas que mobilizaram sua realização. A pesquisa empírica incidiu sobre a análise documental dos Anais da Assembléia Nacional Constituinte de 1934, entre outros importantes documentos, como a revista católica A Ordem, correspondência avulsa do Arquivo Getúlio Vagas do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC/FGV), entre outros; onde a Análise de Conteúdo foi a metodologia utilizada para analisar o processo comunicativo em questão. Considerou-se a legislação que regula as relações de trabalho como um lócus privilegiado para refletir a dinâmica de poder da sociedade moderna. Nessa perspectiva, recorreu-se à categoria gênero na análise da gênese da legislação trabalhista, enfrentando uma relativa resistência do uso desta categoria na problematização das questões do campo da política institucional. Ao longo de nossa investigação, identificou-se três correntes principais atuantes no debates à respeito da questão feminina: uma primeira classificada como extremamente tradicional ; uma segunda denominada moderada ; e uma terceira identificada como vanguardista . A segunda corrente tornou-se singularmente importante pelo fato de representar mais exemplarmente as demandas de sua época. Seus representantes buscaram promover a emancipação feminina sem ultrapassar os limites sociais de seu tempo, por exemplo, sem atacar a tradicional divisão sexual do trabalho e a família patriarcal, movimentando-se num paradoxo, onde, aceitava-se certa emancipação feminina ao mesmo tempo em que se procurava manter certa ordem social tradicional. Quanto às justificativas utilizadas para o estabelecimento de uma legislação trabalhista diferenciada para as mulheres, estas se basearam em fatores de ordem moral, familiar, cultural, prática, religiosa e científica (verdadeiros ou não). |