Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Carolina Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9786
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Resumo: |
O comércio internacional é quase sempre mutuamente benéfico entre os seus partícipes, sendo visto como atividade importante para o desenvolvimento econômico de uma nação. Tal assertiva, contudo, não necessariamente implica que o comércio internacional deva ser totalmente livre de barreiras e que isso seja favorável para todos os agentes. Assim, neste estudo, buscou-se avaliar se países avançados e emergentes diferem entre si na adoção de tarifas e medidas técnicas. Adicionalmente, procurou-se avaliar se o efeito dessas medidas também difere entre esses países, assim como entre setores com intensidades tecnológicas diferentes. Os resultados obtidos por meio de estatísticas descritivas e estimações de modelos de gravidade, com dados referentes aos anos de 2010 a 2014, mostraram que países avançados adotaram as medidas em questão de forma diferente dos países emergentes, sendo seus efeitos sobre as importações também distintos. Constatou-se que as tarifas são consideravelmente mais altas em países emergentes, tanto em setores de alta quanto de baixa tecnologia. Além disso, o efeito negativo dessas tarifas difere entre os países, sendo um pouco mais intenso para países avançados. Isso pode estar ocorrendo pela maior dependência de países emergentes do mercado externo. Esse efeito difere também entre setores, sendo menor para setores de alta tecnologia. Outra questão importante verificada foi que as medidas técnicas que demandam alterações no produto tendem a ser facilitadoras de comércio, enquanto medidas que demandam alterações no processo produtivo mostraram resultados ambíguos. Além disso, constatou-se que os países emergentes da amostra adotaram mais medidas técnicas que os avançados. Porém, como não foi possível verificar que elas constituem barreiras comerciais, não se pode afirmar que algum grupo as esteja utilizando com objetivos protecionistas. Assim, salienta-se que, apesar de elevarem os custos de produção e causarem distorções no mercado, medidas técnicas podem facilitar o comércio e trazer diversos efeitos positivos. Por exemplo, este procedimento traz benefícios para os consumidores como a padronização dos bens em nível internacional de qualidade, difusão de conhecimento e troca de informações entre países e efeitos de transbordamento, inclusive para os países que não adotaram tais medidas. Por fim, destaca-se que, apesar de tantos benefícios do acordo TBT, muitos países não são capazes de participar plenamente deste acordo, o que pode ocorrer por incapacidade técnica de usá-lo. Neste caso, existe uma alternativa já prevista no acordo de barreiras técnicas, em que países mais desenvolvidos devem disponibilizar assistência a nações menos favorecidas para que estas nações possam adotar as medidas necessárias. Portanto, faz-se relevante incentivar maior integração e diálogo internacional, de modo que tal auxílio ocorra de forma mais extensa e eficaz e, dessa forma, possa incentivar uma harmonização universal de padrões e regulamentos. |